Ato ANATEL nº 53.380 de 05/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005

Procede alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 581, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 03.12.2004, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas à retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARA APKAR MINASSIAN

ANEXO

I - Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) 
Dia Noite 

RS   990 0,25 292 48 ONI/ONI 
Tupanciretã 990 0,25 313 82 ONI/ONI 

Itapiranga 990 0,25 302 63 ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
Dia Noite 

RS   Sananduva 990 2,5 0,25 295 65 ONI/ONI 
Tupanciretã 990 0,5 313 82 ONI/ONI 

SC 990 0,25 309 75 ONI/ONI 

II - Substituir no referido Plano, conforme exposto a seguir, em decorrência de publicações incompletas no Diário Oficial da União, permanecendo inalteradas as demais características técnicas.

ONDE SE LÊ

UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
Dia Noite 

PR Cambe 770 0,25 291 64 ONI/ONI 
1170 2,5 0,45 295 -- Ver Tabela 

Tabela Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Nova Situação
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 Az2 S2 Psi2 F2 Az2 S2 Psi2     
Az3 S3 Psi3 F3 Az3 S3 Psi3     
graus graus     

PR 1170 100 42 230 65   

LÊIA-SE

UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
Dia Noite 

PR Cambe 770 0,25 295 94 ONI/ONI 
  Santo Antônio do Sudoeste 1170 2,5 0,45 295 -- Ver Tabela 
Tabela Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Nova Situação
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 Az2 S2 Psi2 F2 Az2 S2 Psi2 
F3 Az3 S3 Psi3 F3 Az3 S3 Psi3 
graus graus 

PR Santo Antônio do Sudoeste 1170 100 42 230 65 PRS