Ato COTEPE/ICMS nº 51 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 139ª reunião ordinária, realizada no período de 24 a 27 de novembro de 2009, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2010:

Produto Preço Referência (Kg) 
Massas Alimentícias Granoduro R$ 5,50 
Comum R$ 2,00 
Sêmola R$ 2,40 
Biscoitos e Bolachas Cream Cracker e Água e Sal R$ 3,00 
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. R$ 4,20 
Recheados R$ 5,20 
 Biscoitos Waffers R$ 7,00 
Populares ensacados R$ 2,40 
Com cobertura R$ 10,00 
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias R$ 6,00 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA