Ato ICMS/COTEPE nº 49 DE 20/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2018

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 173ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

Resolveu:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013.

Art. 2º Fica alterado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item  Razão Social  CNPJ - Matriz  Sede  UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
Brasil Digital Telecomunicações LTDA  11.966.640.0001-77  Porto Alegre - RS  AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

Art. 3º Fica acrescido o item 144 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:

Item  Razão Social  CNPJ - Matriz  Sede  UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
144 EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 10.995.526/0001-02 SÃO LUÍS_MA MA

Art. 4º Ficam revogados os itens 45 e 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13.

Item  Razão Social  CNPJ - Matriz  Sede  UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
45  GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA  05.663.379/0001-33  SÃO PAULO - SP  AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP 
83  TELECOM 65 LTDA  07.716.753/0001-47  Rio de Janeiro - RJ  Todo Território Nacional

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS