Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 24/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de Novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, de 14 de abril de 2008:

Art. 1º O Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008 fica acrescido do Anexo X com a redação que se segue:

ANEXO X
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DE QUE TRATA O ALÍNEA D DO INCISO I DA CLÁUSULA NONA DO CONVÊNIO ICMS Nº 15/2008

(REQUISITO IX)

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se do seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo N1 - Identificação do desenvovledor do PAF-ECF;

5.1.1 - Registro tipo N2 - Identificação do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo N3 - Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5);

5.1.3 - Registro N9 - Totalização de Registros;

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro  Nome do Registro  Denominação dos Campos de Classificação  A/D* 
N1  Identificação do desenvolvedor do PAF-ECF  1º registro (único)  ------ 
N2  Identificação do PAF-ECF  2º registro (único)  ------ 
N3  Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5)  Nome e extensão do arquivo executável Código de autenticação (MD5)  A  
N9  Totalização de registros  Penúltimo registro (único)  
------ 

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho Posição  Formato  
01  Tipo de registro  "N1"  02  1  2  X  
02  CNPJ  CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF  14  3  16  N  
03  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do desenvolvedor  14  17  30  X  
04  Inscrição Municipal  Inscrição Municipal do desenvolvedor  14  31  44  X  
05  Razão Social  Razão Social do estabelecimento  50  45  94  
X  

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo N1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.2 - REGISTRO TIPO N2 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho Posição  Formato  
01  Tipo de registro  "N2"  02  1  2  X  
02  Laudo do PAF-ECF  Número do Laudo de Análise Funcional  10  3  12  X  
03  Nome do PAF-ECF  Nome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica  50  13  62  X  
04  Versão do PAF-ECF  Versão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica 10  63  72  
X  

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.3 - REGISTRO TIPO N3 - RELAÇÃO DOS EXECUTÁVEIS E SEUS CÓDIGOS DE AUTENTICAÇÃO (MD5):

Nº  Denominação do Campo  Conteúdo  Tamanho Posição  Formato  
01  Tipo de registro  "N3"  02  1  2  X  
02  Nome do arquivo  Nome do arquivo executável  50  3  52  X  
03  Código de autenticação (MD-5)  Código de autenticação (MD-5)  32  53  84  
X  

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo N3 para cada arquivo executável usado pelo PAF-ECF e identificado no seu Laudo de Análise Funcional;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o nome do arquivo executável e sua extensão separados por um ponto, sem incluir a pasta ou diretório onde ele está armazenado.

7.3.1.3 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.

7.4. REGISTRO TIPO N9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº  Denominação do campo  Conteúdo  Tamanho Posição  Formato  
01  Tipo "N9"  02  01  02  N  
02  CNPJ/MF  CNPJ do desenvolvedor do PAF-ECF  14  03  16  N  
03  Inscrição Estadual  Inscrição Estadual do desenvolvedor do PAF-ECF  14  17  30  X  
04  Total de registros tipo N3 Quantidade de registros tipo N3 informados no arquivo 06  31  36  
N  

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.4.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA