Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 27/11/2009

Norma Federal

Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 139º reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 15/2008, de 04 de abril de 2008 , aprovou o credenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, CNPJ nº 10.783.898/0001-75, Av. Primeiro de Maio, 720, Jaguaribe - João Pessoa-PB, telefone: (083) 3208.3010, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.

Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 15/08 , fica atribuída a sigla "IPB" ao órgão técnico.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA