Ato ICMS/COTEPE nº 42 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2014

Ret. - Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 61 DE 20/11/2019):

RETIFICAÇÃO - DOU de 17.11.2014

No Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 2 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 16 a 21, na linha referente ao estado do Rio de Janeiro.

Onde se lê:

UF  Gasolina Automotiva e Álcool Anidro   Álcool Hidratado   Óleo Combustível   Gás Natural Veicular  
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais   Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
        Alíquota 7%  Alíquota 12%  Originado de Importação 4%         
RJ  31,92%  88,46%  34,36%  81,09%  71,35%  11,35%  23,46%  100,00%  -

(...)...";

Leia-se:

UF  Gasolina Automotiva e Álcool Anidro   Álcool Hidratado   Óleo Combustível   Gás Natural Veicular  
  Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais   Internas  Interestaduais  Internas  Interestaduais 
        Alíquota 7%  Alíquota 12%  Originado de Importação 4%         
*RJ  31,92%  88,46%  25,00%  52,96%  44,74%  57,89%  11,35%  23,46%  100,00%  -


(...)...";