Ato ICMS/COTEPE nº 42 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2014

Ret. - Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 61 DE 20/11/2019):

RETIFICAÇÃO

No Anexo XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 2 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 16 a 21.

Onde se lê:

"...

UF   Lubrificantes Derivados de Petróleo   Lubrificantes Não Derivados de Petróleo  
  Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
        7%   12%   Originado de Importação 4% 
RR  

...";

Leia-se:

"...

UF   Lubrificantes Derivados de Petróleo   Lubrificantes Não Derivados de Petróleo  
  Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
        7%   12%   Originado de Importação 4% 
-
*RR   61,31%   94,35%   61,31%   80,75%   71,03%   86,58%  

...".