Ato COTEPE/ICMS nº 41 DE 04/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).

 

Art. 2º. Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:

 

10

COD_CTA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

-

-

OC

 

Art. 3º. Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:

 

04

IND_COMB

Reg. 1300 - É comercio varejista de combustíveis com movimentação e/ou estoque no período:

S - Sim

N - Não

C

001*

-

O

05

IND_USINA

Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação e/ou estoque no período:

S - Sim

N - Não

C

001*

-

O

06

IND_VA

Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas neste registro:

S - Sim;

N - Não

C

001*

-

O

09

IND_FORM

Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle deutilização de documentos fiscais:

S - Sim

N - Não

C

001*

-

O

 

Art. 4º. Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

02

NUM_TANQUE

Tanque que armazena o combustível

C

003

-

O

 

Art. 5º. Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

04

NUM_TANQUE

Tanque que armazena o combustível

C

003

-

O

 

Art. 6º. Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:

 

14

PROD_DIA_MEL

Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg)

N

-

02

OC

15

UTIL_MEL

Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg)

N

-

02

OC

16

PROD_ALC_MEL

Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual.

N

-

02

OC

 

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA