Ato COTEPE/PMPF nº 40 DE 13/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 , especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021 ; e

Considerando a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.12.2021, registrada no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que o PMPF para Gás Natural Veicular - GNV - será tributado por PMPF e não mais por Margem de Valor Agregado - MVA, TORNA PÚBLICO que o Estado do Ceará adotará, a partir de 1º de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL  
ITEM   UF   GAC  GAP  DIESEL S10  ÓLEO DIESEL  GLP (P13)  GLP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/kg)  (R$/kg)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg)  
CE  6,1500  9,2430  5,1480  4,5681  5,8500  5,8500  5,4236  *4,8500 
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Nota Explicativa:

* Inclusão de PMPF para GNV.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA