Ato ICMS/COTEPE nº 40 DE 19/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2015

Altera o Ato COTEPE/ICMS 42/13 Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, com base no Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, especialmente em sua cláusula oitava, decidiu:

Art. 1º Fica alterado o título que nomeia a Tabela I do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, de 20 de setembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS OU REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA