Ato COTEPE/ICMS nº 40 de 24/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de Novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 16/2009, de 19 de março de 2009:

Art. 1º O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 16/2009, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação do anexo único deste Ato, ficando aprovada a versão 01.01 da Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE REQUISITOS DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ERT-ECF - Versão 01.01)

1. INTRODUÇÃO

1.1. ESCOPO

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF) externo.

1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este anexo especifica os requisitos a serem atendidos pelos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) a que se refere o art. 61 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer uma base comum de entendimento entre os diversos agentes envolvidos com as atividades relacionadas ao equipamento.

Os requisitos especificados neste Ato são de implementação obrigatória salvo aqueles considerados opcionais, condição esta explicitada no texto.

As siglas e acrônimos citados neste documento estão listados e explicados no Anexo II.

O Logotipo Fiscal, caracterizado pelas letras "BR" estilizadas, está definido conforme modelo constante no Anexo III.

1.3. DEFINIÇÕES

1.3.1. Módulo Fiscal Blindado (MFB): é um módulo passível de remoção isolada do ECF sem o mecanismo impressor e onde está contido o hardware que executa as funções fiscais conforme composição estabelecida no item 2.4.1 deste anexo, dotado do sistema de blindagem especificado no item 2.4.1.1, não sendo passível de manutenção, tendo sua vida útil cessada em caso de violação ou na ocorrência de qualquer outro evento relacionado no item 3.4.5.2.

1.3.2. Placa Controladora Fiscal (PCF): conjunto de recursos residentes no MFB, que concentra as funções de controle fiscal. As especificações da PCF estão contidas no item 2.4.1.2 deste anexo.

1.3.3. Memória de Trabalho (MT): recursos de hardware residentes na PCF, destinada à gravação de dados em área de armazenamento modificável. As especificações do dispositivo de MT estão contidas no item 2.4.1.2.5. deste anexo.

1.3.4. Memória de Fita Detalhe (MFD): recursos de hardware, residentes no MFB, para armazenamento de dados necessários à reprodução integral de todos os documentos emitidos pelo equipamento, dispensada a Leitura da Memória Fiscal (LMF). As especificações do dispositivo de MFD estão contidas no item 2.4.1.5 deste anexo.

1.3.5. Memória Fiscal(MF): recursos de hardware conforme especificações descritas no item 2.4.1.4 deste anexo, residentes no MFB, para armazenamento de um conjunto de dados que contém:

1.3.5.1. a identificação do equipamento com: tipo, marca, modelo, versão e número de fabricação, cujos dados devem ser gravados no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função;

1.3.5.2. a identificação do contribuinte usuário com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal;

1.3.5.3. a identificação do prestador do serviço de transporte, quando este não for o usuário do ECF, com números de inscrições no CNPJ, estadual e municipal, no caso de ECF que emita Cupom Fiscal Bilhete de Passagem;

1.3.5.4. o controle de intervenção técnica;

1.3.5.5. o controle das operações e prestações registradas no ECF conforme descrito no item 3.10.3.4.22;

1.3.5.6. o Logotipo Fiscal previsto no Anexo III;

1.3.5.7. o Símbolo de Acumulação no GT;

1.3.5.8. flag de indicação de montagem no ECF do Modem para Acesso Remoto especificado no item 2.4.4, que deve ser gravado no processo de fabricação do ECF, não devendo o SB disponibilizar comandos para realizar tal função, sendo "0" para modem não montado, "1" para modem montado e "2" para modem não implementado;

1.3.6. Software Básico (SB): conjunto fixo de rotinas, residentes na PCF que implementa as funções de controle fiscal do ECF e funções de verificação do hardware do ECF. As especificações de hardware do dispositivo de SB estão contidas no item 2.4.1.2.4. deste anexo. As especificações funcionais do SB estão contidas no item 3 deste anexo. A versão do SB deve ser identificada com 6 (seis) dígitos decimais, no formato XX - XX.XX, em que valores crescentes indicam versões sucessivas do software, obedecendo aos seguintes critérios:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

1.3.7. Bootloader (BLD): conjunto fixo de rotinas, residentes no MFB, executadas imediatamente após a inicialização do processador (hardware reset) e que implementa exclusivamente as funções de validação do SB ativo (validado), de controle da substituição de versão do SB e de controle de acesso à chave pública relativa à assinatura digital de que trata o item 3.1.1. O encerramento da execução das funções do BLD ocorre no momento em que é iniciada a execução das funções do SB, devendo a partir deste momento controlar as funções criptográficas do ECF. As especificações do dispositivo de hardware que armazena o Bootloader estão contidas no item 2.4.1.2.3 deste anexo. As especificações funcionais de software do Bootloader estão contidas no item 3.2 deste anexo.

1.3.8. Relógio de Tempo Real (RTC): dispositivo capaz de fornecer a data e a hora para o funcionamento do ECF.

1.3.9. Hardware Configurável ou Programável: é aquele que a configuração ou a programação possa ser completamente verificada a partir do hardware utilizado, entendendo-se por configuração ou programação todo e qualquer código objeto gravado internamente no hardware que determine sua forma de funcionamento no circuito eletrônico.

1.3.10. Hardware Reset: reinicialização do processador provocada pelo hardware.

1.3.11. Software Reset: reinicialização do processador provocada pelo software.

1.3.12. Número de Fabricação do ECF: conjunto de 20 (vinte) caracteres alfanuméricos composto da seguinte forma:

a) os dois primeiros caracteres: para registro do código do fabricante ou importador, atribuído pela Secretaria Executiva do CONFAZ;

b) o terceiro e o quarto caracteres: para registro do código do modelo do equipamento, atribuído pela Secretaria Executiva do CONFAZ;

c) o quinto e sexto caracteres: para indicar o ano de fabricação;

d) os demais caracteres devem ser utilizados pelo fabricante ou importador de forma seqüencial crescente, para individualizar o equipamento.

1.3.13. Registro de Item: conjunto de dados referentes a registro, em Cupom Fiscal, de produto comercializado ou de serviço prestado, composto pelos parâmetros descritos no item 3.10.3.4.3 relativo à função: "Registro de Item em Cupom Fiscal".

1.3.14. Situação Tributária: regime de tributação da mercadoria comercializada ou do serviço prestado, devendo, quando for o caso, ser indicada com a respectiva alíquota efetiva.

1.3.15. Parâmetros de Programação ou Configuração: parâmetros programáveis ou configuráveis que definem características operacionais do ECF.

2. REQUISITOS ESTRUTURAIS

2.1. QUALIDADE, CONFIABILIDADEE SEGURANÇA ELÉTRICA

O ECF deverá atender às seguintes normas relativas a testes de qualidade, confiabilidade e de segurança elétrica em equipamentos eletrônicos e de informática, da IEC - International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional de Eletrotécnica), devendo, nos testes a que se referem os itens 2.1.1 a 2.1.6, antes e depois da aplicação da interferência eletromagnética, ocorrer funcionamento normal, sem perda de dados gravados na MF, na MFD, no RTC, no SB e no Bootloader, sendo aceitável travamento temporário com restabelecimento do funcionamento normal após desligar e religar a energia elétrica do ECF:

2.1.1. Norma IEC 61.000-4-2, classe3, relativa a teste de descarga eletrostática;

2.1.2. Norma IEC 61.000-4-3, classe2, relativa a teste de imunidade para rádio freqüência e compatibilidade eletromagnética (EMC);

2.1.3. Norma IEC 61.000-4-4, classe2, relativa a teste de transientes rápidos elétricos (EFT);

2.1.4. Norma IEC 61.000-4-5, classe 2, relativa a testes de surto e descarga atmosférica;

2.1.5. Norma IEC 61.000-4-6, classe2, relativa a teste de imunidade a perturbações eletromagnética conduzidas;

2.1.6. Norma IEC 61.000-4-11, classe 30% de queda durante 50 ciclos, relativa a teste de variação na rede elétrica;

2.1.7. Titulo IV do Anexo a Resolução nº 238, de 9 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), relativa a teste de proteção contra choque elétrico.

2.2. DISPOSITIVOS LÓGICOSPROGRAMÁVEIS OU OUTRO HARDWARE CONFIGURÁVEL OU PROGRAMÁVEL

Os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) ou outro hardware configurável ou programável, conforme definido no item 1.3.9, integrantes da PCF, do Bootloader, dos recursos de hardware associados ao dispositivo de armazenamento da MF ou da MFD:

2.2.1. devem ser afixados sem utilização de soquete ou conector;

2.2.2. não devem estar acessíveis para programação ou configuração;

2.2.3. devem estar programados de forma a permitir a leitura direta de seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, e não devem conter instruções que sejam executadas a partir das chamadas de rotinas específicas de comando previsto na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

2.2.4. tratando-se de dispositivos que permitam reprogramação, devem estar completamente protegidos por resina com as características definidas no item 2.3, inclusive qualquer contato para reprogramação.

2.3. RESINA DE PROTEÇÃO DE DISPOSITIVOS

A resina utilizada nos dispositivos a que se refere o item 2.2 e quando utilizada nos dispositivos da MF e da MFD deve ter as seguintes características:

2.3.1. resina termo fixa com temperatura de transição térmica igual ou superior a 120ºC;

2.3.2. apresentar rigidez dielétrica igual ou superior a 8 KV/mm conforme IEC 243;

2.3.3. apresentar dureza igual ou superior a 72 na escala Shore D;

2.3.4. ser opaca;

2.3.5. ser insolúvel em água;

2.3.6. não ser hidrofílica.

2.4. COMPOSIÇÃO ESTRUTURAL BÁSICA DO ECF

O ECF deve ser composto de:

Módulo Fiscal Blindado - MFB (obrigatório) - vide composição no item 2.4.1.

Teclado composto por teclas "SELEÇÃO" e "CONFIRMA" (obrigatório)

Conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF, para interface com periféricos (facultativo)

Mecanismo de impressão (obrigatório)

Sistema de Lacração Lógica entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

Sistema de Lacração Física entre o MFB e o mecanismo de impressão (obrigatório)

Fonte ou bateria externa para alimentação de energia (obrigatório)

Hardware que permita conexão remota em conformidade com as seguintes configurações:

banda larga via Ethernet, de implementação obrigatória, utilizando conector RJ-45 (Ethernet over twisted pair), interno ou externo ao MFB, com acesso externo ao ECF

modem analógico, de implementação facultativa, utilizando:

dispositivo para conexão em rede com demais equipamentos ECF;

conectores externos ao MFB com acesso externo ao ECF para interligação em rede com os demais equipamentos ECF e para linha telefônica modem GPRS, de implementação facultativa, utilizando conector externo ao MFB, com acesso externo ao ECF, para antena

2.4.1. MÓDULO FISCAL BLINDADO

Deve ser um módulo passível de remoção isolada do equipamento sem o mecanismo impressor, composto por:

Sistema de blindagem (obrigatório)

Placa Controladora Fiscal - PCF (obrigatório)

Placa Controladora do Mecanismo de Impressão -PCMI (vedada, se o circuito de controle estiver na PCF).

Memória Fiscal - MF (obrigatório)

Memória de Fita Detalhe - MFD (obrigatório)

Plaqueta de identificação do ECF (obrigatório)

Local dedicado e exclusivo para etiqueta de autorização de uso do ECF (obrigatório)

Conectores internos ao MFB com acesso externo ao ECF:

conector de comunicação com PAF-ECF (obrigatório)

conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo para extração dos dados do SB, da MF e da MFD e da chave pública da assinatura digital (obrigatório)

conector de alimentação de energia (obrigatório)

Conectores internos ao MFB com acesso interno ao ECF:

conector para interligação com mecanismo de impressão (obrigatório) conector ou conectores para interligação com o hardware utilizado para conexão remota.

2.4.1.1. SISTEMA DE BLINDAGEM

O Módulo Fiscal Blindado (MFB) deve possuir um sistema de blindagem que atenda às seguintes especificações:

2.4.1.1.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do MFB não devem permitir o acesso físico interno a partes vitais do MFB com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.1.1.2. deve dispor de um ou mais sensores para detectar um deslocamento de no máximo 5mm entre as partes de seu invólucro sem deixar de atender ao item 2.4.1.1.1;

2.4.1.1.3. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF energizado, deve ser:

a) inutilizada de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3;

b) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

c) promovido o bloqueio definitivo do ECF passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.5;

d) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital;

2.4.1.1.4. ao ser detectada a sua violação, estando o ECF desenergizado, devem ser inutilizadas de forma permanente as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3, mesmo que o MFB esteja submetido a temperaturas de -20ºC (menos vinte graus Celsius);

2.4.1.1.5. ao ser energizado, o ECF, após a ocorrência do disposto no item 2.4.1.1.4, deve ser:

a) impossibilitada, de forma permanente, gravação na MF e na MFD;

b) promovido o bloqueio definitivo do ECF, passando-o ao Modo de Bloqueio Definitivo (MBD) definido no item 3.4.6;

c) mantida a possibilidade de extração de arquivos binários do SB, do BLD, da MF e da MFD, sem assinatura digital.

2.4.1.2. PLACA CONTROLADORA FISCAL

O ECF deve dispor de uma única Placa Controladora Fiscal (PCF), contendo:

Processador do Bootloader;

Processador do Software Básico;

Bootloader;

Software Básico;

Memória de Trabalho;

Relógio de Tempo Real;

Dispositivo acumulador de energia.

2.4.1.2.1. PROCESSADOR DO BOOTLOADER

O processador do BLD deve ser único e independente, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções ou acelerar o tempo de validação da assinatura, e deve atender aos seguintes requisitos:

a) assumir o controle executando as rotinas do BLD sempre que a PCF for energizada (hardware reset);

b) deve executar exclusivamente instruções contidas no BLD descritas no item 1.3.7, podendo as mesmas serem internas ao processador desde que o item 2.2 seja atendido;

c) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do BLD devem ser aqueles que implementam a MT, o dispositivo que contenha o SB validado, o dispositivo que contenha a versão de SB recebida, o BLD e o dispositivo que contenha as chaves das assinaturas digitais a que se refere o item 3.1;

d) o BLD deve ser acessível exclusivamente ao seu processador.

e) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do BLD e do SB.

2.4.1.2.2. PROCESSADOR DO SOFTWARE BÁSICO

O processador do SB deve ser único e independente, podendo ter controladores especializados que lhe sejam subordinados para executar suas funções, ressalvada a entrega do controle ao processador do BLD apenas durante o hardware reset ou durante o Modo de Intervenção Lógica e deve atender aos seguintes requisitos:

a) deve executar exclusivamente instruções contidas no Software Básico validado;

b) os únicos dispositivos de memória acessíveis ao processador do SB devem ser aqueles que implementem a MT, a MF, a MFD, o RTC, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida;

c) o RTC, a MF e a MFD devem ser acessíveis exclusivamente ao processador do SB e, se for o caso, ao controlador a ele subordinado.

d) a MT, o dispositivo que contenha o SB validado e o dispositivo que contenha a versão de SB recebida devem ser acessíveis exclusivamente aos processadores do SB e do BLD.

2.4.1.2.3. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve ser implementado por meio de processador dedicado conforme item 2.4.1.2.1 e dispositivo de memória não volátil exclusivo para armazenamento de suas rotinas.

Deve dispor de recurso de hardware para que o processador do Software Básico permaneça inoperante (resetado) até que ocorra a conclusão da validação do Software Básico pelo Bootloader.

Deve permitir a sua leitura durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco.

2.4.1.2.4. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve ser implementado por meio de dispositivo único de memória não volátil para armazenamento de suas rotinas e deve atender aos seguintes requisitos:

a) ser afixado à Placa Controladora Fiscal sem uso de soquete ou conector;

b) possuir recursos de atualização externa, isto é, sem necessidade de abertura do ECF;

c) o processo de atualização e validação do Software Básico deve ser executado pelo Bootloader conforme descrito no item 3.2 deste anexo;

d) o dispositivo onde está armazenado o SB instalado e validado deve permitir acesso para leitura direta do seu conteúdo por meio de dispositivo específico para este fim, durante a realização de Análise Estrutural ou de perícia técnica solicitada pelo Fisco, bem como via conector de comunicação com PAF-ECF utilizando o programa aplicativo "eECFc";

e) o dispositivo de armazenamento do SB instalado e validado e o dispositivo de armazenamento do SB recebido (nova versão) poderão variar em capacidade de armazenamento ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montado.

2.4.1.2.5. MEMÓRIA DE TRABALHO

Definida no item 1.3.3 deste anexo. Pode conter área reservada para o armazenamento temporário de nova versão de Software Básico recebida.

2.4.1.2.6. RELÓGIO DE TEMPO REAL

Definido no item 1.3.8 deste anexo. O MFB deve dispor de recursos que garantam ao Relógio de Tempo Real a capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 12 (doze) meses na ausência de energia elétrica de alimentação, por meio do dispositivo a que refere o item 2.4.1.2.7.

2.4.1.2.7. DISPOSITIVO ACUMULADOR DE ENERGIA

A PCF deve dispor de dispositivo acumulador de energia capaz de manter, no mínimo, a integridade das funções do MFB, admitindo-se dispositivo adicional externo ao MFB e interno ao ECF.

2.4.1.3. PLACA CONTROLADORA DO MECANISMO DEIMPRESSÃO

2.4.1.3.1. É vedada a utilização de recursos de hardware de impressão para armazenar códigos que sejam executados a partir de chamadas das rotinas específicas de comandos previstos na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.3.2. É vedada a utilização de Placa Controladora do Mecanismo de Impressão (PCMI), se o circuito de controle do mecanismo impressor estiver na PCF.

2.4.1.3.3. Caso a PCF não contenha este circuito, não executando as funções a ele inerentes, deverão ser observados os seguintes requisitos e condições:

a) o MFB deverá conter uma placa com circuitos de acionamento dos motores do mecanismo de impressão, da cabeça de impressão, de dispositivos de indicação visual e circuitos que processam as informações dos sensores (fim de papel, pouco papel, tampa aberta, teclas, etc);

b) a conexão entre o MFB e o mecanismo de impressão deve atender aos requisitos estabelecidos no item 2.4.1.9.1;

c) no caso da placa definida no subitem "a" deste item conter um controlador subordinado para executar as rotinas exclusivas de controle do mecanismo de impressão, este controlador deve atender aos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.

d) será dado ao software contido no controlador subordinado, definido no subitem "c" deste item, o mesmo tratamento dado aos dispositivos citados no item 2.2;

e) os dados enviados para impressão devem ser provenientes exclusivamente da PCF.

2.4.1.4. MEMÓRIA FISCAL

Definida no item 1.3.5 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos dedicados de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possuir recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MF;

b) os recursos dedicados de hardware semicondutor que implementam a MF e os recursos citados no subitem "a" deste item compõem o dispositivo da MF e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) o dispositivo da MF deve possuir capacidade para armazenar os dados referentes a, no mínimo, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) Reduções Z emitidas;

d) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo "eECFc";

e) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MF via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

f) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MF seja acessível unicamente para leitura;

g) é vedada a implementação da MF em área dedicada de memória de qualquer outro recurso de hardware, definido nesta especificação;

h) é vedado o compartilhamento dos dispositivos que implementem a proteção de que trata o subitem "a" deste item;

i) o dispositivo de MF deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

j) os dispositivos de armazenamento da MF poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada.

2.4.1.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE

Definida no item 1.3.4 deste anexo, deve ser implementada por meio de recursos dedicados de hardware semicondutor não volátil sem possibilidade de apagamento por luz ultravioleta e deve atender aos seguintes requisitos:

a) possua recursos associados de hardware semicondutor configurável ou programável que não permitam o apagamento ou a modificação de dados gravados na MFD;

b) os recursos dedicados de hardware semicondutor que implementam a MFD e os recursos citados no subitem "a" deste item compõem o dispositivo da MFD e devem atender ao disposto no item 2.2;

c) deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com PAF-ECF e utilizando o programa aplicativo "eECFc";

d) adicionalmente, deve ser possível a leitura do conteúdo do dispositivo da MFD via conector de comunicação com dispositivo de armazenamento de dados externo;

e) no caso de ocorrer a violação do Módulo Fiscal Blindado, deve ser garantido que o conteúdo da MFD seja acessível unicamente para leitura;

f) os dispositivos de armazenamento da MFD poderão variar em quantidade, capacidade de armazenamento, ou tipo, desde que seja mantido o esquema elétrico e leiaute de circuito impresso da placa onde esteja montada;

g) o dispositivo de MFD deve ser iniciado com a gravação do número de fabricação do ECF, sendo este um procedimento de fabricação de responsabilidade exclusiva do fabricante do ECF;

h) a gravação de dados na MFD, no caso de Cupom Fiscal, Comprovante Não Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem, deve ocorrer concomitantemente à recepção de parâmetros válidos relativos aos comandos 2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 17 (Registro de Item em Comprovante Não Fiscal), 33 (Abertura de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e 34 (Registro de Item em Cupom Fiscal Bilhete de Passagem) e imediatamente antes da impressão de cada item registrado, e no caso dos demais documentos, deve preceder a finalização da impressão do respectivo documento;

i) é vedada a implementação da MFD em área dedicada de memória de qualquer outro recurso de hardware, definido nesta especificação;

j) é vedado o compartilhamento dos dispositivos que implementem a proteção de que trata o subitem "a" deste item.

2.4.1.6. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ECF

2.4.1.6.1. O MFB deve possuir plaqueta metálica de identificação do ECF fixada em local que seja visível pela lateral externa do ECF, contendo de forma legível: a marca, o tipo, o modelo e o número de fabricação do ECF, gravados em relevo, devendo ser afixada de tal modo que não seja possível removê-la sem a violação do MFB.

2.4.1.6.2. Admite-se, em substituição à plaqueta metálica, a gravação em relevo na própria lateral do MFB com as mesmas informações da plaqueta e asseguradas as condições de visibilidade pela lateral externa do ECF.

2.4.1.7. LOCAL DEDICADO EEXCLUSIVO PARA ETIQUETA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF

O MFB deve dispor de espaço de 3,1 cm por 8 cm de superfície lisa, em local que seja visível pela lateral externa do ECF e reservado para afixação da etiqueta de autorização de uso do equipamento.

2.4.1.8. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função;

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1;

c) durante a comunicação por meio do conector do PAFECF, a que se refere o item 2.4.1.8.1, devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8 e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.1.8.1. CONECTOR DE COMUNICAÇÃO COM PAF-ECF

O conector de comunicação com PAF-ECF deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo B (device) para comunicação com computador;

b) conector com finalidade principal de receber do computador os comandos do PAF-ECF;

c) permitir a comunicação local com computador por meio do aplicativo "eECFc" para extração dos dados brutos armazenados nas memórias internas ao MFB, devendo ser possível, para efeitos de testes durante a análise estrutural, a configuração de uma segunda velocidade de exportação dos arquivos;

d) a comunicação a que se refere o subitem "c" deste item não deve ser concomitante com qualquer outra função;

e) por meio deste conector também deve ser possível a atualização de versão do Software Básico como definido no item 3.3.1.

2.4.1.8.2. CONECTOR DE COMUNICAÇÃO COM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO EXTERNO

O conector de comunicação com dispositivo de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo padrão USB (Universal Serial Bus) 1.1 ou superior do tipo A;

b) deve aceitar a inserção de dispositivo de memória não volátil com as seguintes características: tipo "Pen Drive" compatível com o padrão USB 1.1 ou superior; possuir formatação FAT 32;

c) o fabricante do ECF deve definir os tipos, marcas e capacidade do dispositivo a que se refere o subitem "b" deste item, compatíveis com a versão do SB;

d) possuir as funcionalidades descritas no item 3.5.2

2.4.1.8.3. CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

O conector de alimentação de energia deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector para receber energia da fonte de alimentação externa especificada no item 2.4.10;

b) deve prever conexão para aterramento a menos que o ECF disponha de conexão específica para aterramento;

c) os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados:

c1) na entrada de energia da fonte externa;

c2) no próprio conector do ECF, no caso de alimentação por bateria.

2.4.1.9. CONECTORES INTERNOS AO MFB COM ACESSO INTERNO AO ECF

Os conectores com acesso exclusivamente interno não poderão conter pino sem função implementada.

2.4.1.9.1. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM MECANISMO DE IMPRESSÃO

O conector para interligação com o mecanismo de impressão deve ter conexão única entre o MFB e a cabeça de impressão e deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se refere os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.2. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM MODEM PARA ACESSO REMOTO

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.3. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM RECURSO ADICIONAL PARA ACESSO REMOTO

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.4. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM DISPOSITIVO DE REDE

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

2.4.1.9.5. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO COM ACESSÓRIOS OPCIONAIS

O conector para interligação de acessórios opcionais deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se refere os itens 2.4.8 e 2.4.9, podendo conter conexões para acesso somente a:

a) mecanismo de impressão de cheques;

b) mecanismo de autenticação de documentos;

c) dispositivo de leitura de caracteres CMC-7.

2.4.1.9.6. CONECTOR PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA

Deve estar protegido contra acesso indevido pelos Sistemas de Lacração a que se referem os itens 2.4.8 e 2.4.9.

É vedado o fornecimento de energia aos componentes internos ao ECF e externos ao MFB, por meio de condutor que não passe pela parte interna do MFB.

2.4.2. TECLADO COM TECLAS "SELEÇÃO" E "CONFIRMA"

O ECF deve dispor de duas teclas identificadas por "SELEÇÃO" e "CONFIRMA", acessíveis externamente, para comandar manualmente as seguintes funções, observado os procedimentos descritos no item 3.5:

a) impressão da Leitura X;

b) impressão da Leitura da RTPA;

c) impressão da Leitura da Memória Fiscal;

d) impressão da Fita-detalhe;

e) exportação de arquivos binários do SB, da MF e da MFD e de arquivo no formato estabelecido no Anexo IV, contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.3 para o dispositivo a que se refere o item 2.4.1.8.2.

2.4.3. CONECTORES EXTERNOS AO MFB COM ACESSO EXTERNO AO ECF

Os conectores com acesso externo ao ECF devem atender aos seguintes requisitos:

a) o ECF não poderá ter conector externo sem função.

b) os conectores externos deverão suportar os ensaios pertinentes especificados no item 2.1.

c) devem ser utilizados o Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, o Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e a Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10, durante a comunicação:

entre os ECFs conectados em rede por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.1;

via acesso remoto por meio do conector a que se refere o item 2.4.3.2 ou do conector a que se refere o item 2.4.3.4;

d) a camada de transporte dos dados e comandos para cada interface de comunicação existente no ECF são específicos e definidos no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Transporte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 ou 3.9A e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.3.1. CONECTOR PARA INTERLIGAÇÃO EM REDE COM OS DEMAIS EQUIPAMENTOS ECF

No caso de implementação de modem analógico, o conector para interligação em rede com os demais equipamentos ECF deve atender aos seguintes requisitos:

conector externo, do tipo RJ-45, para interconexão em rede RS-485 com os demais equipamentos ECF do estabelecimento usuário utilizando os pinos 3 (dado A-) e 5 (dado B+) para dados e o pino 7 conectado à blindagem do cabo, conforme ilustração abaixo:

b) esta conexão deve ser implementada via interface RS-485 conforme definido no item 2.4.6;

c) a conexão física da rede RS-485 (pinos 3, 5 e 7 do conector RJ-45) deve ser implementada por intermédio de um único cabo com pares suficientes para as conexões.

Cabo da Rede RS-485:

2.4.3.2. CONECTOR PARA LINHA TELEFÔNICA

No caso de implementação de modem analógico, o conector para linha telefônica deve atender aos seguintes requisitos:

a) conector externo, do tipo RJ-11, para conexão do dispositivo para acesso remoto, definido no item 2.4.4, com a linha telefônica, ou com acesso remoto de outro ECF, de acordo com o Anexo da Resolução nº 473 da ANATEL;

b) saída para linha telefônica dispondo de:

b1) dispositivos de proteção contra surto, conforme normas da ANATEL;

b2) dispositivo de isolação galvânica que possibilite a interligação de até 50 (cinqüenta) equipamentos ECF em paralelo;

b3) dispositivo de limitação de corrente, conforme normas da ANATEL.

2.4.3.3. CONECTORES PARA INTERFACE COM PERIFÉRICOS

São admitidos conectores externos que permitam a conexão com acessórios opcionais tais como: gaveta, leitor de código de barras, balanças eletrônicas entre outros.

2.4.3.4. CONECTOR PARA ANTENA EXTERNA GPRS

É admitido conector para antena externa no caso de implementação de dispositivo para acesso remoto via GPRS.

2.4.4. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA MODEM ANALÓGICO

Dispositivo de modem convencional interno ao ECF, de implementação facultativa. Deve atender ao padrão V92 e V22bis da União Internacional de Telecomunicações - UIT, que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, com possibilidade de:

2.4.4.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.2;

2.4.4.2. ser conectado à rede de telefonia pública e ao recurso de acesso remoto de outro ECF por meio do conector definido no item 2.4.3.2;

2.4.4.3. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.4.4. comutar para o padrão V22bis, utilizando o protocolo fast connect, nos casos de rede detelefonia fixa de baixa qualidade, que torne a comunicação no padrão V92 virtualmente impossível;

2.4.4.5. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

2.4.4.6. ser capaz de estabelecer um canal virtual ponto a ponto, para a comunicação externa, com cada ECF interligado na rede a que refere o item 2.4.6.

2.4.5. RECURSO FACULTATIVO PÁRA ACESSO REMOTO VIA GPRS

Dispositivo de interface de comunicação sem fio, interno ao ECF, no padrão GPRS (General Packet Radio Service) e/ou EDGE (Enhanced Data rates for GSM Evolution) usados em redes GSM (Global Service for Mobile communications) que atenda as demais especificações estabelecidas nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, com possibilidade de:

2.4.5.1. ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.3;

2.4.5.2. dar resposta automática à chamada externa;

2.4.5.3. ser parametrizável em Modo de Intervenção Lógica (MIL), a capacidade de dar ou nãoresposta automática à chamada externa e a possibilidade de habilitar ou desabilitar a comunicação remota;

2.4.5.4. ser capaz de estabelecer comunicação externa por iniciativa do fisco e do usuário;

2.4.6. DISPOSITIVO PARA CONEXÃO EM REDE COM DEMAIS EQUIPAMENTOS ECF

Dispositivo de implementação facultativa, condicionada a existência de modem analógico. Dispositivo de interface de comunicação multiponto, interno ao ECF, conforme padrão RS-485 para interconexão dos equipamentos ECF do mesmo estabelecimento usuário, acondicionado externamente ao Módulo Fiscal Blindado (MFB) e em local protegido pelos Sistemas de Lacração definidos nos itens 2.4.8 e 2.4.9, e que atenda as seguintes especificações:

2.4.6.1. deve ser conectado ao MFB por meio do conector definido no item 2.4.1.9.4;

2.4.6.2. deve ser conectado aos demais equipamentos ECF do estabelecimento usuário por meio do conector definido no item 2.4.3.1;

2.4.6.3. devem ser garantidas a integridade e a identificação da origem dos dados trafegados pelo ECF que originou a informação;

2.4.6.4. deve permitir a interligação de no mínimo 50 equipamentos ECF na mesma rede;

2.4.6.5. deve permitir o acesso remoto, por meio do ECF conectado à linha telefônica por iniciativa do fisco ou de qualquer ECF conectado à rede;

2.4.6.6. deve ser garantido que equipamentos ECF de fabricantes diferentes possam fazer parte de uma mesma rede de equipamentos ECF, podendo ser acessados remotamente e independentemente de marca ou modelo;

2.4.6.7. a velocidade de transmissão e o protocolo de acesso à rede devem atender às especificações definidas no Protocolo de Comunicação estabelecido no item 3.8, no Protocolo de Trans-porte para Conexão em Rede estabelecido no item 3.9 e na Especificação de Comandos (EsC-ECF) estabelecida no item 3.10.

2.4.7. MECANISMO DE IMPRESSÃO

O mecanismo de impressão deve atender às seguintes especificações:

2.4.7.1. mecanismo de impressão de impacto, térmico ou jato de tinta;

2.4.7.2. imprimir no mínimo de 42 (quarenta e dois) caracteres por linha;

2.4.7.3. densidades máximas de 22 (vinte e dois) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada;

2.4.7.4. as conexões com o mecanismo impressor devem ser acessíveis somente ao seu circuito de controle;

2.4.7.5. possuir uma única entrada habilitada de alimentação para bobina de papel, devendo esta ter largura mínima de 70 mm (setenta milímetros), admitindo-se largura mínima de 55 mm (cinqüenta e cinco milímetros) para ECF alimentado por bateria.

2.4.7.6. possuir dispositivo capaz de impedir o funcionamento do ECF para fins de emissão de qualquer documento ante a ausência de bobina de papel, levando o ECF ao Modo de Bloqueio Temporário definido no item 3.4.3.

2.4.8. SISTEMA DE LACRAÇÃO LÓGICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Lógica (SLL) que monitore o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, e que atenda às seguintes especificações:

2.4.8.1. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.8.2. o ECF deve dispor de sensores para detectar, mesmo em situação de falta de energia, um deslocamento de no máximo 5 mm entre o mecanismo impressor e o MFB, sem deixar de atender ao requisito previsto no item 2.4.8.1;

2.4.8.3. ocorrendo a detecção da abertura do ECF conforme definido no item 2.4.8.2, o SB deve reconhecer este estado como Modo de Intervenção Técnica (MIT);

2.4.8.4. é admitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB.

2.4.9. SISTEMA DE LACRAÇÃO FÍSICA

O ECF deve dispor de um Sistema de Lacração Física (SLF) que atenda às seguintes especificações:

2.4.9.1. com a instalação de até 2 (dois) lacres na parte externa do ECF, impeça o acesso físico às partes internas do ECF e externas ao MFB, sendo permitido o acesso físico a atuadores e sensores do circuito de controle do mecanismo de impressão, desde que estes não estejam no MFB;

2.4.9.2. as aberturas desobstruídas na parte externa do gabinete do ECF não devem permitir o acesso físico às partes, protegidas pelo sistema de lacração, com objetos metálicos de diâmetro maior ou igual a 0,4mm;

2.4.9.3. os locais de instalação do lacre físico, bem como o percurso do fio de lacração, devem ser indicados em croqui impresso e afixado na face interna da tampa do compartimento de bobina de papel do mecanismo impressor.

2.4.10. FONTE OU BATERIA EXTERNA PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA

2.4.10.1. os ensaios pertinentes, especificados no item 2.1, serão aplicados na entrada de energia da fonte externa ou, no caso de alimentação por bateria, no próprio conector do ECF.

2.4.10.2. a fonte deve fornecer alimentação em corrente contínua, regulada e filtrada, e ser dotada de chave liga-desliga, no caso do ECF não dispor de chave liga-desliga.

3. REQUISITOS FUNCIONAIS

3.1. ASSINATURAS DIGITAIS

O ECF deve dispor de criptografia, implementada utilizando-se o algoritmo RSA para a geração de assinaturas digitais, com um par de chaves pública e privada para cada assinatura, sendo: um par de chaves para rotinas de verificação de autenticidade do SB, autorização para entrada em MIL e autorização para saída de MIT; um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos; um par de chaves para rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos; cinco pares de chaves para autorizar a comunicação remota pelo Fisco.

3.1.1. ASSINATURA DIGITAL DO SB

3.1.1.1. a chave pública deve ser utilizada nas rotinas de verificação de autenticidade do SB, de autorização de entrada em Modo de Intervenção Lógica e de autorização de saída do Modo de Intervenção Técnica.

3.1.1.2. a chave privada deve ser de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF.

3.1.1.3. a chave pública deve ser armazenada no MFB.

3.1.1.4. as chaves devem ser únicas por ECF fabricado, ou por modelo de ECF ou por fabricante.

3.1.1.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.1.6. a verificação da assinatura digital do SB deve ser feita pelo Bootloader.

3.1.2. ASSINATURA DIGITAL DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS

3.1.2.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de arquivos eletrônicos gerados.

3.1.2.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.2.3. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal e informada no arquivo eletrônico a que se refere o subitem "f4" do item 3.5.2.1.

3.1.2.4. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.2.5. as chaves devem ser de 1.024 bits.

3.1.2.6. a assinatura digital deve ser informada no formato especificado no Anexo V.

3.1.3. ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS

3.1.3.1. deve ser utilizada nas rotinas de certificação de autenticidade de documentos emitidos.

3.1.3.2. a chave privada deve ser armazenada no MFB, de modo inacessível externamente.

3.1.3.3. a chave deve ser de 256 bits.

3.1.3.4. a chave pública deve ser armazenada na Memória Fiscal.

3.1.3.5. as chaves devem ser geradas de forma randômica para cada ECF fabricado.

3.1.3.6. a assinatura digital deve ser impressa em todos os documentos emitidos.

3.1.3.7. a assinatura digital deve permitir a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ do estabelecimento usuário, COO, data inicial, número de fabricação do ECF e, se for o caso, valor total do Cupom Fiscal.

3.1.3.8. a assinatura digital deve ser gerada conforme procedimento descrito no Anexo VI.

3.1.4 ASSINATURA DIGITAL PARA AUTENTICAÇÃO DO FISCO

3.1.4.1. As chaves públicas devem ser utilizadas como recurso para autenticar o acesso remotorealizado pelo Fisco.

3.1.4.2. Estas chaves são gravadas no ECF por meio da função "Programar Chave Pública do Fisco" (comando 89) descrita no item 3.10.3.4.48.

3.1.4.3. As chaves devem ser de 1024 bits.

3.1.4.4. O ECF gerará desafio composto por número randômico de 256 bits gerado pelo ECF e por informações que identificam o ECF, mediante a recepção do comando 138 relativo à função "Obter Identificação Segura (Desafio) do ECF" definida no item 3.10.3.4.65.

3.1.4.5. O tempo de espera para resposta a esse desafio será de 60 segundos.

3.1.4.6. O fisco deverá, ao receber a mensagem gerada conforme item 3.1.4.4, decodificá-la coma chave pública relativa à assinatura digital a que se refere o item 3.1.2 e, mantendo-se o seu formato e conteúdo, criptografá-la com a chave privada do fisco e enviá-la ao ECF mediante a execução do comando 139 especificado no item 3.10.3.4.66.

3.1.4.7. A mensagem gerada conforme item 3.1.4.6 ao ser recebida pelo ECF, se decodificada com sucesso mediante a utilização da chave pública a que se refere o item 3.1.4.1, indicará ao ECF que o comando 138 enviado conforme item 3.1.4.4, foi realmente enviado pelo Fisco, habilitando a execução dos comandos 140 a 144 e 148 descritos nos itens 3.10.3.4.67 a 3.10.3.4.71 e 3.10.3.4.75.

3.2. BOOTLOADER

Definido no item 1.3.7 deste anexo, deve atender às funcionalidades descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 conforme o diagrama de estados abaixo, no qual são usadas as seguintes representações:Elementos:

"A" = Software Básico assinado

"B" = Software Básico candidato

"K" = Chave pública da assinatura digital do SB a que se refere o item 3.1.1.

Estados:

"A"= OK (significa que existe um binário de SB valido),

"A" = NOK (significa que não existe um binário de SB válido)

"A" = X (significa que o estado de "A" é irrelevante)

Testes:

O teste dos elementos "A" e "B" com a chave "K" apresentarão o resultado "OK" ou "NOK"

Diagrama de Estados:

Estado 1: (A = OK, B = NOK):

Esse é o estado mais comum, pois nessa situação existe um binário de SB válido. Após a validação, o BLD deve permitir a execução das rotinas do elemento "A" (Software Básico assinado).

Estado 2: (A = OK, B = OK):

Esse é o estado em que existe uma nova versão de SB candidato (elemento "B") para substituir a versão do SB assinado (elemento "A"). Para garantia contra problemas de falta de energia, o BLD deve executar a seguinte seqüência de operações:

Início: (A = OK, B=OK)

Apaga-se A(A = NOK, B = OK) Estado 3

Copia B para A(A = OK, B = OK) Estado 2 (*)

Apaga-se B(A = OK, B=NOK) Estado 1

Nesse ponto deve ser executado um hard reset e o ECF deve voltar ao estado 1.

(*) Caso ocorra interrupção de energia nesse estado, o processo todo se repete, porém sem a perda do elemento "B" (binário de SB candidato).

Estado 3: (A = NOK, B = OK):

Esse é o estado em que houve perda de energia durante ou imediatamente após o apagamento do elemento "A", porém com um binário de nova versão de Software Básico válido.

Início: (A = NOK, B = OK) Estado 3

Copia B para A(A = OK, B = OK) Estado 2

Apaga-se B(A = OK, B=NOK) Estado 1

Estado 4: (A=NOK, B=NOK)

Esse é o estado em que não deve haver possibilidade de funcionamento do SB, devendo o ECF ser levado ao Modo de Bloqueio Definitivo.

3.2.1. VALIDAÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO INSTALADO

Sempre que a PCF for energizada, o controle será assumido pelo processador do BLD de que trata o item 2.4.1.2.1 que fará uma verificação da assinatura digital da versão do SB instalado, sendo que:

a) deve ser utilizada a assinatura digital a que se refere o item 3.1.1;

b) uma vez validada a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item, o BLD deve verificar se existe uma nova versão de SB recebida e em caso afirmativo, executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

c) no caso de não existir nova versão de SB recebida, o BLD deve apagar a área de memória destinada a recepção da nova versão de SB e passar o controle de execução de programa ao processador do SB de que trata o item 2.4.1.2.2;

d) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada, o BLD deve verificar se existe uma nova versão disponível na memória destinada a recepção de nova versão de SB e em caso afirmativo executar as instruções conforme definido no item 3.2.2 deste anexo;

e) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada e não houver uma nova versão disponível na memória destinada a recepção da nova versão de SB, o BLD deve apagar as chaves privadas a que se referem os itens 3.1.2.2 e 3.1.3.2 usadas, respectivamente, para assinar digitalmente arquivos eletrônicos e documentos emitidos e deixar o ECF inoperante colocando-o no Modo de Bloqueio Definitivo definido no item 3.4.6.

3.2.2. SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO INSTALADO

a) logo que o Bootloader detectar que existe uma nova versão de SB recebida, deve dar início ao processo de validação da assinatura digital, a que se refere o item 3.1.1, desta nova versão de SB;

b) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item for validada, o Bootloader deve realizar a substituição da versão do SB instalado pela nova versão de SB recebida e validada;

c) após a substituição descrita no subitem "b" deste item, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida e provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1;

d) se a assinatura a que se refere o subitem "a" deste item não for validada, o Bootloader deve apagar a área de memória onde estava a nova versão de SB recebida;

e) após o apagamento definido no subitem "d" deste item, o Bootloader deve sinalizar para o SB que houve uma tentativa mal sucedida de substituição do SB para que este possa comandar a gravação do evento na Memória Fiscal e incrementar o Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição do SB;

f) após a execução do disposto no subitem "e" deste item o Bootloader deve provocar um Software Reset de modo a reiniciar a execução dele próprio, executando os procedimentos descritos no item 3.2.1.

3.3. SOFTWARE BÁSICO

Definido no item 1.3.6 deste anexo, deve atender à funcionalidade descrita no item 3.3.1 no que se refere ao processo de atualização de versão e no item 3.3.2 no que se refere à verificação do hardware do ECF.

3.3.1. RECEPÇÃO DE NOVA VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO

A recepção de nova versão de Software Básico (SB) pode ocorrer por cinco meios diferentes:

via conector do PAF-ECF;

via banda larga (ethernet);

via modem analógico, se implementado;

via GPRS, se implementado;

via rede RS-485, se implementado.

A recepção de nova versão de SB deve observar as seguintes condições e procedimentos:

a) o SB somente pode aceitar este procedimento se o ECF estiver em Modo de Intervenção Lógica (vide item 3.4.5);

b) uma vez aceito o comando, o SB deve gerar uma impressão contendo a mensagem: "Nova versão de Software Básico - Recepção Iniciada";

c) o SB deve prosseguir armazenando a nova versão de SB em área de memória destinada à nova versão de SB recebida;

d) assim que for concluída a recepção da nova versão de SB, deve ser gerada uma impressão contendo a mensagem: "Recepção de nova versão de SB concluída";

e) após a impressão definida no subitem "d" deste item, o controle de execução de programa deve ser passado pelo Processador do SB ao Processador do BLD para validação e substituição da versão do SB;

f) caso ocorra algum problema de comunicação que interrompa o procedimento de recepção, o SB deve provocar um Software Reset e permanecer em MIL.

3.3.2. VERIFICAÇÃO DO HARDWARE DO ECF

Sempre que for inicializado o SB deve verificar a presença dos componentes de hardware necessários ao funcionamento do ECF, devendo, em relação ao Modem para Acesso Remoto descrito no item 2.4.4, executar os seguintes procedimentos:

3.3.2.1. consultar o flag de indicação de montagem do modem, gravado na MF;

3.3.2.2. se o flag de indicação for igual a "0' ou "2", não deverá verificar a presença do Modem para Acesso Remoto;

3.3.2.3. se o flag de indicação for igual a "1" deverá verificar a presença do Modem para Acesso Remoto e colocar o ECF em Modo de Bloqueio Temporário, não permitindo o funcionamento do ECF, caso o modem não esteja instalado.

3.4. MODOS DE FUNCIONAMENTO DO ECF

O ECF deve contemplar os seguintes modos de funcionamento:

Modo Não Iniciado (MNI)

Modo de Operação (MO)

Modo de Bloqueio Temporário (MBT)

Modo de Intervenção Técnica (MIT)

Modo de Intervenção Lógica (MIL)

Modo de Bloqueio Definitivo (MBD)

3.4.1. MODO NÃO INICIADO (MNI)

3.4.1.1. estado do ECF ao se concluir sua fabricação, não existindo usuário programado;

3.4.1.2. em Modo Não Iniciado, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO  DENOMINAÇÃO  ITEM  
20  Leitura X  3.10.3.4.20  
22  Leitura da MF por Data/CRZ  3.10.3.4.22  
95  Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para realizar a primeira programação)  3.10.3.4.54  
101  Ajustar Relógio  3.10.3.4.60  
--- Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  3.5  

3.4.1.3. a saída do Modo Não Iniciado se dará mediante a gravação do CNPJ e do número de Inscrição Estadual ou Municipal do usuário na MF e na MFD, utilizando a chave privada relativa à assinatura digital do fabricante do ECF a que se refere o item 3.1.1, e passará o ECF automaticamente ao Modo de Intervenção Lógica.

3.4.1.4. Após a saída do Modo Não Iniciado conforme descrito no tem 3.4.1.3, o ECF não poderá mais retornar ao Modo Não Iniciado.

3.4.2. MODO DE OPERAÇÃO (MO)

3.4.2.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra em condições de executar todas as funções previstas exceto aquelas realizadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica (MIL) relacionadas no item 3.4.5.5.

3.4.2.2. a entrada em Modo de Operação se dará mediante a saída do Modo de Intervenção Lógica ou do Modo de Intervenção Técnica.

3.4.3. MODO DE BLOQUEIO TEMPORÁRIO (MBT)

3.4.3.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra temporariamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto as funções relacionadas no item 3.4.3.2.

3.4.3.2. em Modo de Bloqueio Temporário, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO DENOMINAÇÃO  ITEM 
Abertura de Gaveta  3.10.3.4.6 
20 Leitura X  3.10.3.4.20 
22 Leitura da MF por Data/CRZ  3.10.3.4.22 
25 Interrompe Leituras  3.10.3.4.25 
26 Captura Eletrônica de Dados  3.10.3.4.26 
32 Leitura RTPA  3.10.3.4.32 
70 Entrada em MIL  3.10.3.4.36 
80 Entrada/Saída de Horário de Verão  3.10.3.4.39 
94 Programar Quantidade de Documentos Autorizados  3.10.3.4.53 
99 Programar Tabela de ECFs do Estabelecimento  3.10.3.4.58 
100 Re-impressão de MFD  3.10.3.4.59 
102 Exportar Arquivo Binário do SB  3.10.3.4.61 
103 Exportar Arquivo Binário da MF  3.10.3.4.62 
104 Exportar Arquivo Binário da MFD  3.10.3.4.63 
105 Exportar Arquivo Binário TDM  3.10.3.4.64 
138 Obter identificação segura (desafio) do ECF  3.10.3.4.65 
139 Autorização de Acesso Remoto  3.10.3.4.66 
140 Identificação do ECF  3.10.3.4.67 
141 Pesquisa de atualização de Software Básico  3.10.3.4.68 
142 Pesquisa de Intervenções Realizadas  3.10.3.4.69 
143 Leitura Remota da MT  3.10.3.4.70 
144 Leitura Remota da MF  3.10.3.4.71 
146 Obtenção do Mapa de ECFs Operacionais Ligados à Rede  3.10.3.4.73 
147 Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos  3.10.3.4.74 
148 Leitura Remota da RTPA  3.10.3.4.75 
--- Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  3.5 

OBS.: A possibilidade de execução destas funções é condicionada à ocorrência que deu causa à entrada em MBT, conforme relacionado no item 3.4.3.3.

3.4.3.3. a entrada em Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante:

3.4.3.3.1. a ausência de bobina de papel no compartimento a ela destinado, conforme previsto no item 2.4.7.6;

3.4.3.3.2. a desconexão física do MFB com qualquer dispositivo interno ao ECF e externo ao MFB;

3.4.3.3.3. a falta de emissão do documento Redução Z até as 24 (vinte e quatro) horas da datado movimento a que se refere, se houver emissão de qualquer documento no dia, sendo admitida tolerância de duas horas;

3.4.3.3.4. a emissão de uma Redução Z, hipótese em que o Modo de Bloqueio Temporário permanecerá somente até as 24 (vinte e quatro) horas da data do movimento a que se refere a Redução Z emitida, exceto quando ocorrer intervenção lógica após a emissão da Redução Z;

3.4.3.3.5. a ausência do Modem para Acesso Remoto descrito no item 2.4.4, se o flag indicador de montagem do modem gravado na MF for igual a "1" conforme descrito no item 3.3.2.3;

3.4.3.3.6. o transcurso do intervalo de tempo de 266 (duzentos e sessenta e seis) horas sem recepção do comando de broadcast, pelos ECF escravos, conforme procedimento definido no item 3.9.4.2.6;

3.4.3.3.7. o atingimento do limite de quantidade de documentos (COO) autorizados para emissão programado com o comando 94 descrito no item 3.10.3.4.53;

3.4.3.3.8. a ocorrência de perda de qualquer informação relacionada na tabela constante no item 3.6.3 como "obrigatória", exceto se a informação for totalmente recomposta pelo Software Básico.

3.4.3.3. a saída do Modo de Bloqueio Temporário se dará mediante a eliminação da causa que levou o ECF a este modo de funcionamento e passará o ECF ao Modo de Operação, caso não tenha ocorrido evento que deva levá-lo a outro modo de funcionamento.

3.4.4. MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA (MIT)

3.4.4.1. estado do ECF em que se permite o acesso físico para manutenção em área interna ao ECF, exceto no MFB.

3.4.4.2. a entrada em Modo de Intervenção Técnica se dará pela abertura do ECF conforme estabelecido no item 2.4.8.3 (Sistema de Lacração Lógica), se o ECF não estiver em Modo Não Iniciado.

3.4.4.3. a saída do Modo de Intervenção Técnica passará o ECF ao Modo de Operação e se dará exclusivamente mediante:

3.4.4.3.1. a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.1.2; e

3.4.4.3.2. o restabelecimento do fechamento do gabinete do ECF por meio do Sistema de Lacração Lógica a que se refere o item 2.4.8.

3.4.4.4. em Modo de Intervenção Técnica, é permitido somente a execução das seguintes funções:

COMANDO  DENOMINAÇÃO  ITEM  
6  Abertura de Gaveta  3.10.3.4.6  
20  Leitura X  3.10.3.4.20  
22  Leitura da MF por Data/CRZ  3.10.3.4.22  
25  Interrompe Leituras  3.10.3.4.25  
32  Leitura RTPA  3.10.3.4.32  
72  Saída de MIT  3.10.3.4.38  
100  Re-impressão de MFD  3.10.3.4.59  
102  Exportar Arquivo Binário do SB  3.10.3.4.61  
103  Exportar Arquivo Binário da MF  3.10.3.4.62  
104  Exportar Arquivo Binário da MFD  3.10.3.4.63  
105  Exportar Arquivo Binário TDM  3.10.3.4.64  
--- Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  3.5  

3.4.5. MODO DE INTERVENÇÃO LÓGICA (MIL)

3.4.5.1. estado do ECF em que se permite acesso lógico para configurações, parametrizações e atualização de versão do SB.

3.4.5.2. a entrada em Modo de Intervenção Lógica se dará na saída do Modo Não Iniciado ou somente se o ECF estiver em Modo de Operação, mediante a utilização da chave privada, relativa à assinatura digital do fabricante do ECF, a que se refere o item 3.1.1.

3.4.5.3. a saída do Modo de Intervenção Lógica se dará por meio do comando 71 descrito no item 3.10.3.4.37 e passará o ECF ao Modo de Operação.

3.4.5.4. em Modo de Intervenção Lógica, é permitido somente a execução das funções relacionadas no item 3.4.5.5. e das seguintes funções:

COMANDO DENOMINAÇÃO  ITEM 
Abertura de Gaveta  3.10.3.4.6 
Texto Livre para CCD e Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1" contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)  3.10.3.4.9 
10 Fechamento de CCD ou Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1" contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)  3.10.3.4.10 
11 Aciona Guilhotina  3.10.3.4.11 
12 Abertura de Relatório Gerencial (exclusivamente para emissão de Relatório Gerencial, com índice "1", contendo os valores ou informações dos parâmetros de programação)  3.10.3.4.12 
20 Leitura X  3.10.3.4.20 
22 Leitura da MF por Data/CRZ  3.10.3.4.22 
24 Mensagem Complementar - Identificação do Aplicativo  3.10.3.4.24 
25 Interrompe Leituras  3.10.3.4.25 
26 Captura Eletrônica de Dados  3.10.3.4.26 
32 Leitura RTPA  3.10.3.4.32 
80 Entrada/Saída de Horário de Verão  3.10.3.4.39 
81 Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para programar acumulador ainda não programado)  3.10.3.4.40 
82 Habilitar I, F, N, IS, FS, NS  3.10.3.4.41 
84 Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para programar acumulador ainda não programado)  3.10.3.4.43 
85 Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para programar acumulador ainda não programado)  3.10.3.4.44 
86 Inserir Relatório Gerencial (para programar acumulador ainda não programado)  3.10.3.4.45 
91 Programar Loja  3.10.3.4.50 
94 Programar Quantidade de Documentos Autorizados  3.10.3.4.53 
95 Programar CNPJ, IE e IM do Usuário  3.10.3.4.54 
99 Programar Tabela de ECFs do Estabelecimento  3.10.3.4.58 
100 Re-impressão de MFD  3.10.3.4.59 
101 Ajustar Relógio  3.10.3.4.60 
102 Exportar Arquivo Binário do SB  3.10.3.4.61 
103 Exportar Arquivo Binário da MF  3.10.3.4.62 
104 Exportar Arquivo Binário da MFD  3.10.3.4.63 
105 Exportar Arquivo Binário TDM  3.10.3.4.64 
138 Obter identificação segura (desafio) do ECF  3.10.3.4.65 
139 Autorização de Acesso Remoto  3.10.3.4.66 
140 Identificação do ECF  3.10.3.4.67 
141 Pesquisa de atualização de Software Básico  3.10.3.4.68 
142 Pesquisa de Intervenções Realizadas  3.10.3.4.69 
143 Leitura Remota da MT  3.10.3.4.70 
144 Leitura Remota da MF  3.10.3.4.71 
146 Obtenção do Mapa de ECFs Operacionais Ligados à Rede  3.10.3.4.73 
147 Pesquisa de Versão da Especificação de Comandos  3.10.3.4.74 
148 Leitura Remota da RTPA  3.10.3.4.75 
154 Programar Operador  3.10.3.5.4 
 Funções do Teclado "SELEÇÃO-CONFIRMA"  3.5 

3.4.5.5. são funções executadas exclusivamente em Modo de Intervenção Lógica:

COMANDO  DENOMINAÇÃO  ITEM  
71  Saída de MIL  3.10.3.4.37  
81  Inserir Alíquota ICMS ou ISSQN (para alterar alíquota de acumulador já programado)  3.10.3.4.40  
83  Desabilitar I, F, N, IS, FS, NS  3.10.3.4.42  
84  Inserir Registradores de Meios de Pagamento (para alterar meio de pagamento de acumulador já programado)  3.10.3.4.43  
85  Inserir Registradores de Operações Não Fiscais (para alterar Operação Não Fiscal de acumulador já programado)  3.10.3.4.44  
86  Inserir Relatório Gerencial (para alterar Relatório Gerencial de acumulador já programado)  3.10.3.4.45  
89  Programar Chave Pública do Fisco  3.10.3.4.48  
90  Programar Endereço para Transmissão Eletrônica  3.10.3.4.49  
92  Programar Número de Ordem Seqüencial do ECF  3.10.3.4.51  
93  Programar Informações do Usuário  3.10.3.4.52  
95  Programar CNPJ, IE e IM do Usuário (para alterar dados gravado sem MNI em conformidade com os Requisitos Complementares descritos no item 3.10.3.4.54)  3.10.3.4.54  
96  Programar CNPJ, IE e IM de Prestador de Serviço de Transporte  3.10.3.4.55  
97  Habilita ou Desabilita Prestador de Serviço de Transporte  3.10.3.4.56  
98  Programar Símbolo da Moeda  3.10.3.4.57  
155  Programar Codificação do GT  3.10.3.5.5  
255  Comandos Proprietários do Fabricante  3.10.3.5.6  

3.4.6. MODO DE BLOQUEIO DEFINITIVO (MBD)

3.4.6.1. estado do ECF em que o mesmo se encontra definitivamente inoperante e incapaz de executar qualquer função, exceto a extração de arquivos binários da MF, MFD e SB, sem assinatura digital, por meio dos comandos especificados nos itens 3.10.3.4.61, 3.10.3.4.62, 3.10.3.4.63 e 3.10.3.4.64, bem como, pelo recurso especificado no item 3.5.2.

3.4.6.2. a entrada no Modo de Bloqueio Definitivo se dará mediante:

3.4.6.2.1. a violação do sistema de blindagem do MFB conforme previsto no item 2.4.1.1;

3.4.6.2.2. a ocorrência da hipótese prevista no subitem "e" do item 3.2.1;

3.4.6.2.3. a ocorrência de redução do valor acumulado de contador ou totalizador em decorrência de evento não previsto nos itens 3.6.1 e 3.6.2, exceto se o valor for totalmente recomposto pelo Software Básico;

3.4.6.2.4. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por esgotamento da capacidade, devendo, antes da entrada em MBD, possibilitar a finalização de documento em emissão e em seguida a emissão de uma Redução Z automaticamente;

3.4.6.2.5. a impossibilidade de gravação de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.6. a impossibilidade de leitura de qualquer dado na MF ou na MFD por dano no dispositivo;

3.4.6.2.7. quando o conjunto data e hora inicial de emissão de documento for igual ou inferior àquele indicado como final do último documento emitido, exceto quando da saída de horário de verão.

3.4.6.3. não deve haver recurso para saída do Modo de Bloqueio Definitivo, devendo o ECF ter sua vida útil cessada conforme definido no item 1.3.1.

3.5. FUNÇÕES DO TECLADO "SELEÇÃO-CONFIRMA"

3.5.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPRESSÃO DE LEITURAS

3.5.1.1. Os documentos especificados nos subitens "a" a "d" do item 2.4.2 devem ser obtidos através dos seguintes procedimentos:

a) ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

"Leitura X - 01 toque"

"Leitura Completa da MF - 02 toques"

"Leitura Simplificada da MF - 03 toques"

"Impressão de Fita Detalhe - 04 toques"

"Leitura RTPA - 05 toques"

b) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

c) na hipótese de Leitura Completa da MF (02 toques) e Leitura Simplificada da MF (03 toques):

c1) devem ser impressas as opções:

"Intervalo de Data - 01 toque"

"Intervalo de CRZ - 02 toques"

c2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

c3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00/00/00 a DD/MM/AA", para as datas inicial e final, ou "0000 a FFFF", para o CRZ inicial e final, onde "DD/MM/AA" representa a data corrente e "FFFF" representa o último CRZ gravado.

c4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos valores acumulados para o intervalo de datas ou CRZ indicado, iniciando pela data ou CRZ mais recente.

d) na hipótese de Impressão de Fita Detalhe (04 toques):

d1) devem ser impressas as opções:

"Intervalo de Data - 01 toque"

"Intervalo de COO - 02 toques"

d2) a opção será efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA".

d3) após a confirmação, deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00.00.00 a DD.MM.AA", para as datas inicial e final, ou "0000 a FFFF", para o COO inicial e final, onde "DD/MM/AA" representa a data corrente e "FFFF" representa o último COO gravado.

d4) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito. Os dados impressos devem se referir aos documentos emitidos no intervalo de datas ou COO indicado, iniciando pela data ou COO mais recente.

3.5.2. PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE ARQUIVOS

3.5.2.1. A exportação dos arquivos especificados no subitem"e" do item 2.4.2 deve ser obtida através dos seguintes procedimentos:

a) desligar a alimentação do ECF;

b) conectar dispositivo de armazenamento externo no conector específico;

c) ligar a alimentação do ECF com a tecla "CONFIRMA" pressionada;

d) durante a gravação, esta deverá ser indicada visualmente por dispositivo luminoso, podendo o dispositivo ser compartilhado com outras indicações;

e) ao final da gravação deverá ser impressa a frase "Gravação concluída", exceto quando o ECF estiver em Modo de Bloqueio Temporário de que trata o item 3.4.3 ou em Modo de Bloqueio Definitivo de que trata o item 3.4.6;

f) os arquivos gravados no dispositivo de armazenamento externo devem receber nome conforme abaixo descrito, onde "xxxxxx" representa o número de fabricação do ECF, "aaaammdd" representa a data de geração do arquivo e "hhmmss" representa o horário de geração do arquivo:

f1) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MF, para o arquivo binário da Memória Fiscal;

f2) xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MFD, para o arquivo binário da Memória de Fita Detalhe;

f3) SBxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN, para o arquivo binário do Software Básico;

f4) CPxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT, para o arquivo no formato estabelecido no Anexo IV contendo a identificação do ECF, do usuário e as chaves públicas do ECF;

f5) RTPAxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT para o arquivo texto no formato de espelho da Relação dos Totalizadores Parciais Acumulados, conforme leiaute especificado no item 3.10.3.4.32.

3.5.2.2. O tempo máximo admitido para a realização da exportação dos arquivos é de 60 (sessenta) minutos.

3.5.2.3. Os arquivos relacionados no subitem "f" do item 3.5.2.1 devem ser assinados digitalmente utilizando a chave privada a que se refere o item 3.1.2.

3.6. TABELA DE CONTADORES, TOTALIZADORES E INDICADORES

O Software Básico deve possuir acumuladores para registro de valores indicativos das operações, prestações e eventos registrados no ECF. Os acumuladores são divididos em Totalizadores, Contadores e Indicadores, sendo os Totalizadores destinados ao acúmulo de valores monetários, os Contadores destinados ao acúmulo da quantidade de eventos ocorridos no ECF e os Indicadores destinados a gravação de identificações.

3.6.1. CONTADORES

SIGLA  DESCRIÇÃO  LOCAL DE GRAVAÇÃO (1)  FORMATO (2) CAPACIDADE (3) FUNÇÕES (4)  REINICIO (5)  EVENTO (6) 
CRO  Contador de Reinício de Operação  MF  N  3  3.10.3.4.36 3.10.3.4.38  NÃO  --- 
CRZ  Contador de Reduções Z  MF  N  4  3.10.3.4.21 3.10.3.4.1 3.10.3.4.7 (1) 3.10.3.4.7 (2) 3.10.3.4.8 3.10.3.4.12 NÃO  --- 
COO  Contador de Ordem de Operação  MF  N  6  3.10.3.4.13 3.10.3.4.16 3.10.3.4.19 3.10.3.4.20 3.10.3.4.21 3.10.3.4.22 3.10.3.4.23 3.10.3.4.32 3.10.3.4.33 NÃO --- 
GNF  Contador Geral de Operação Não-Fiscal  MF  N  6  3.10.3.4.8 3.10.3.4.12 3.10.3.4.13 3.10.3.4.16 3.10.3.4.19 3.10.3.4.23 NÃO  --- 
CCF  Contador de Cupom Fiscal  MF  N  6  3.10.3.4.1 3.10.3.4.33  NÃO  --- 
GRG  Contador Geral de Relatório Gerencial  MF  N  6  3.10.3.4.12  NÃO  --- 
NFC  Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada  MF  N  4  3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.31 (2)  NÃO  --- 
GFC  Contador Geral de Cupom Fiscal Cancelado  MF  N  4  3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.31 (1)  NÃO  --- 
CFC  Contador de Cupom Fiscal Cancelado  MF  N  4  3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.31 (1)  SIM  RZ  
CON  Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais  MF  N  4  3.10.3.4.17 3.10.3.4.23  SIM  RZ  
CER  Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais  MF  N  4  3.10.3.4.12  SIM  RZ  
CDC  Contador de Comprovante de Crédito ou Débito  MF  N  4  3.10.3.4.8 3.10.3.4.13  SIM  RZ  
CFD  Contador de Fita-detalhe  MF  N  6  3.10.3.4.59  NÃO  --- 
CTM  Contador de Tentativas Mal Sucedidas de Substituição de SB  MF  N  4  3.2.2 (e)  NÃO  --- 
NCN  Contador de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos, que deve indicar o resultado da seguinte equação: NCN = Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) + CCD Estornados - Qtde de CCD emitidos - Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD(*) que foram substituídos por outro Meio de Pagamento não Vinculado a CCD. (*) Qtde de Registros de Meio de Pagamento Vinculado a CCD: Quando houver Registro de Meio de Pagamento Vinculado a CCD com parcelamento de valor que exija a emissão de mais de um CCD, adotar se á a quantidade de parcelas em substituição ao respectivo Meio de Pagamento registrado.   N  4  3.10.3.4.4 3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.8 3.10.3.4.13 3.10.3.4.19 3.10.3.4.31 (1)3.10.3.4.31 (2)  SIM  Emissão de RZ  
TEDF  Contador de Tempo Emitindo Documento Fiscal - somatório dos intervalos de tempo gastos entre a abertura e o fechamento de cada Cupom Fiscal.     H  8  --- SIM  1. Emissão de RZ 2. Perda de informação do RTC
TO  Contador de Tempo Operacional - tempo compreendido entre emissões de Reduções Z, limitado a 26 horas, e durante o qual o ECF esteja em condições de emitir Cupom Fiscal     H  8  --- SIM  1. Emissão de RZ 2. Perda de informação do RTC

Legenda:

(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o contador deve ser gravado e lido.

(2) FORMATO: "N" para campo numérico, "A" para campo alfanumérico e "H" para formato hh:mm:ss.

(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o contador.

(5) REINICIO: "SIM" quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e "NÃO" quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3), considerando que todos os contadores podem ser reiniciados quando exceder a capacidade de dígitos.

(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3).

3.6.2. TOTALIZADORES

SIGLA  DESCRIÇÃO  LOCAL DE GRAVAÇÃO (1)  FORMATO (2) CAPACIDADE (3) FUNÇÕES (4)  REINICIO (5)  EVENTO (6) 
GT  Totalizador Geral que deve indicar o somatório dos valores de Venda Bruta Diária (equação: GT = VB)     N  18  3.10.3.4.2 3.10.3.4.27 (3-4) 3.10.3.4.29 (2) 3.10.3.4.33 3.10.3.4.34 3.10.3.4.57 SIM  Alteração do símbolo de moeda  
VB  Venda Bruta Diária que representa a diferença entre o valor acumulado no GT atual e o GT acusado na ultima RZ emitida (VB = GT atual - GT uRZ) e indica a soma de todos os valores correspondentes a registros de item e a acréscimos sobre item impressos com o Símbolo de Acumulação no GT previsto nos itens 3.10.3.4.2 (Registro de Item em Cupom Fiscal), 3.10.3.4.27 (Acréscimo sobre Item) e 3.10.3.4.29 (Acréscimo sobre Subtotal).  MF  N  14  3.10.3.4.2 3.10.3.4.27 (3-4)3.10.3.4.29 (2)3.10.3.4.33 3.10.3.4.34  SIM  RZ  
VL  Venda Líquida Diária que deve indicar a diferença entre o valor acumulado no VB e a soma de Can-T, Can-S, DT, DS, TS e IFNS (equação: VL = VB - (Can-T + Can-S + DT + DS + TS + IFNS)  MF  N  14  -- SIM  RZ  
TT  Totalizadores parciais de operações ou prestações tributadas pelo ICMS que deve ser representado por xxTnn, nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn, nn representa o valor da alíquota do ICMS.  MF  N  13  3.10.3.4.2 3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1) 3.10.3.4.27 (1-2)3.10.3.4.27 (3-4)3.10.3.4.28 (1-2)3.10.3.4.29 (1-2) 3.10.3.4.30 (1-2)3.10.3.4.31 (1)3.10.3.4.33 3.10.3.4.34 3.10.3.5.1  SIM  RZ  
TS  Totalizadores parciais de prestações tributadas pelo ISSQN que deve ser representado por xxSnn, nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn, nn representa o valor da alíquota do ISSQN.  MF  N  13  3.10.3.4.2 3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1) 3.10.3.4.27 (1-2)3.10.3.4.27 (3-4)3.10.3.4.28 (1-2)3.10.3.4.29 (1-2) 3.10.3.4.30 (1-2)3.10.3.4.31 (1)3.10.3.4.33 3.10.3.4.34 3.10.3.5.1  SIM  RZ  
TN  Totalizadores parciais de operações não-fiscais  MF  N  13  3.10.3.4.3 (2)3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.17 3.10.3.4.23 3.10.3.4.27 (5-6) 3.10.3.4.27 (7-8) 3.10.3.4.28 (3-4) 3.10.3.4.29 (3-4) 3.10.3.4.30 (3-4) 3.10.3.4.31 (2)  SIM  RZ  
IFNM  Totalizadores parciais de isento, de substituição tributária e de não-incidência de operações ou prestações tributadas pelo ICMS, que devem ser representados por I1, I2 e I3 para Isento, F1, F2 e F3 para Substituição Tributária e N1, N2 e N3 para Não-Incidência.  MF  N  13  3.10.3.4.7 (1) 3.10.3.4.27 (1-2) 3.10.3.4.27 (3-4) 3.10.3.4.28 (1-2) 3.10.3.4.29 (1-2) 3.10.3.4.30 (1-2) 3.10.3.4.31 (1) 3.10.3.5.1  SIM  RZ  
IFNS  Totalizadores parciais de isento, de substituição tributária e de não-incidência de prestações tributadas pelo ISSQN, que devem ser representados por IS1, IS2 e IS3 para Isento, FS1, FS2 e FS3 para Substituição Tributária e NS1, NS2 e NS3 para Não-Incidência.  MF  N  13  3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.27 (1-2)3.10.3.4.27 (3-4) 3.10.3.4.28 (1-2)3.10.3.4.29 (1-2)3.10.3.4.30 (1-2)3.10.3.4.31 (1)3.10.3.5.1  SIM  RZ  
PGT  Totalizadores parciais dos meios de pagamento  MF  N  13  3.10.3.4.4 3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.19 3.10.3.4.31 (1-2)  SIM  RZ  
TRC  Totalizador parcial de troco (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.4 3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.31 (1-2)  SIM  RZ  
DT  Totalizador parcial de descontos em ICMS (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.27 (1-2) 3.10.3.4.28 (1)3.10.3.4.29 (1)3.10.3.4.30 (1)3.10.3.4.31 (1)  SIM  RZ  
DS  Totalizador parcial de descontos em ISSQN (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.27 (1-2) 3.10.3.4.28 (1)3.10.3.4.29 (1)3.10.3.4.30 (1)3.10.3.4.31 (1)  SIM  RZ  
DN  Totalizador parcial de descontos não-fiscais (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (2)3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.27 (5-6) 3.10.3.4.28 (3)3.10.3.4.29 (3)3.10.3.4.30 (3)3.10.3.4.31 (2)  SIM  RZ  
AT  Totalizador parcial de acréscimos em ICMS (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.27 (3-4) 3.10.3.4.28 (2)3.10.3.4.29 (2)3.10.3.4.30 (2)3.10.3.4.31 (1)  SIM  RZ  
AS  Totalizador parcial de acréscimos em ISSQN (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.27 (3-4) 3.10.3.4.28 (2)3.10.3.4.29 (2)3.10.3.4.30 (2)3.10.3.4.31 (1)  SIM  RZ  
NA  Totalizador parcial de acréscimos não-fiscais (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (2)3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.27 (7-8) 3.10.3.4.28 (4)3.10.3.4.29 (4)3.10.3.4.30 (4)3.10.3.4.31 (2)  SIM  RZ  
Can-T  Totalizador parcial de cancelamentos em ICMS (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1)3.10.3.4.28 (2) 3.10.3.4.30 (2)3.10.3.4.31 (1)3.10.3.5.1  SIM  RZ  
Can-S  Totalizador parcial de cancelamentos em ISSQN (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (1)3.10.3.4.7 (1) 3.10.3.4.28 (2)3.10.3.4.30 (2)3.10.3.4.31 (1)3.10.3.5.1  SIM  RZ  
Can-N  Totalizador parcial de cancelamentos não-fiscais (apenas um)  MF  N  13  3.10.3.4.3 (2)3.10.3.4.7 (2)3.10.3.4.31 (2)  SIM  RZ  
Can-T-A (*)  Totalizador parcial ACUMULADO de cancelamentos em ICMS (apenas um)     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
Can-S-A (*)  Totalizador parcial ACUMULADO de cancelamentos em ISSQN (apenas um)     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
DT-A (*)  Totalizador parcial ACUMULADO de descontos em ICMS (apenas um)     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
DS-A (*)  Totalizador parcial ACUMULADO de descontos em ISSQN (apenas um)     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
AT - A (*)  Totalizador parcial ACUMULADO de acréscimos em ICMS (apenas um)     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
AS-A (*)  Totalizador parcial ACUMULADO de acréscimos em ISSQN (apenas um)     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
TT-A (*)  Totalizadores parciais ACUMULADOS de operações ou prestações tributadas pelo ICMS que deve ser representado por xxTnn, nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01a 30 e nn, nn representa o valor da alíquota do ICMS.     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
TS-A (*)  Totalizadores parciais ACUMULADOS de prestações tributadas pelo ISSQN que deve ser representado porxxSnn, nn%, onde xx representa o número de identificação do totalizador podendo variar de 01 a 30 e nn, nn representa o valor da alíquota do ISSQN.     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
IFNM-A (*)  Totalizadores parciais ACUMULADOS de isento, de substituição tributária e de não-incidência de operações ou prestações tributadas pelo ICMS, que devem ser representados por I1, I2 e I3 para Isento, F1, F2 e F3 para Substituição Tributária e N1, N2 e N3 para Não-Incidência.     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  
IFNS-A (*)  Totalizadores parciais ACUMULADOS de isento, de substituição tributária e de não-incidência de prestações tributadas pelo ISSQN, que devem ser representados por IS1, IS2 e IS3 para Isento, FS1, FS2 e FS3 para Substituição Tributária e NS1, NS2 e NS3 para Não-Incidência.     N  18  3.10.3.4.21 3.10.3.4.57  SIM  Alteração do símbolo de moeda  

Legenda:

(1) LOCAL DE GRAVAÇÃO: Dispositivo de memória onde o totalizador deve ser gravado e lido.

(2) FORMATO: "N" para campo numérico, "A" para campo alfanumérico e "H" para formato hh:mm:ss.

(3) CAPACIDADE: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(4) FUNÇÕES: Itens deste documento relativos às funções que afetam o totalizador.

(5) REINICIO: "SIM" quando houver evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado e "NÃO" quando não houver evento que deva provocar o reinicio do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3), considerando que todos os totalizadores podem ser reiniciados quando exceder a capacidade de dígitos.

(6) EVENTO: Indicação do evento que deva provocar o reinicio (a partir de zero) do valor acumulado (vide item 3.4.6.2.3).

A notação (*) na coluna "Sigla" indica que o totalizador compõe a Relação de Totalizadores Parciais Acumulados (RTPA)

3.6.3. INDICADORES

SIGLA/NOME  DESCRIÇÃO  FORMATO (1) CAPAC. (2) OBRIGATÓRIO (3) 
iCRO  Indicador do Tipo de Intervenção, sendo: "L" para Intervenção Técnica Lógica (MIL) e "F" para Intervenção Técnica Física (MIT)  A  1  Sim  
ECF  Número de Ordem Seqüencial do ECF  N  3  Sim  
OPR  Operador  A  20  Não  
LJ  Loja  A  4  Não  
Razão Social  Razão Social do estabelecimento usuário do ECF  A  40  Sim  
Nome Fantasia  Nome Fantasia do estabelecimento usuário do ECF  A  40  Não  
Endereço  Endereço do estabelecimento usuário do ECF  A  120  Sim  
CNPJ  Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte Utilizar mascara no formato: 99.999.999/9999-99 N  14  Sim, para o estabelecimento usuário. Não, para o prestador de serviço de transporte  
IE  Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte.  A  20  Sim, para o estabelecimento usuário, se IM não for cadastrada. Não, para o prestador de serviço de transporte  
IM  Inscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF e do prestador de serviço de transporte.  A  20  Sim, para o estabelecimento usuário, se IE não for cadastrada. Não para o prestador de serviço de transporte  
UF  Sigla da unidade federada do prestador de serviço de transporte  A  2  Sim, no caso de ECF que emita CF-BP sujeito ao ICMS  
MUN  Sigla do município do prestador de serviço de transporte  A  3  Sim, no caso de ECF que emita CF-BP sujeito ao ISSQN  
CNPJ ou CPF  Número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor. Utilizar mascara no formato: 999.999.999-99 para CPF ou99.999.999/9999-99 para CNPJ  N  14 para CNPJ ou 11 para CPF  Sim, em CF - Cancelamento e CNF - Cancelamento e nos demais documentos, se nome ou endereço do consumidor for informado  
Nome do Consumidor  Indicação do nome do consumidor  A  30  Não  
Endereço do Consumidor  Indicação do endereço do consumidor  A  79  Não  
Data  Indicação de Data no formato dd/mm/aaaa, onde dd representa o dia, mm o mês e aaaa o ano  A  8  Sim  
Hora  Indicação de Horário no formato hh:mm:ss, onde hh indica a hora, mm o minuto e ss o segundo, seguido, quando em horário de verão, da letra "V" grafada em letra maiúscula.  A  7  Sim  

Legenda:

(1) FORMATO: "N" para campo numérico e "A" para campo alfanumérico.

(2) CAPAC.: Capacidade em dígitos ou caracteres.

(3) OBRIGATÓRIO: Não pode conter todos os dígitos zero, se numérico, ou todos os caracteres em branco, se alfanumérico.

3.7. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS

3.7.1. CARACTERISTICAS GERAIS

3.7.1.1. O documento é composto pelos seguintes campos de impressão: "Cabeçalho", "Identificação do Consumidor", "Corpo do Documento", "Informações Suplementares", "Identificação do PAFECF", "Rodapé" e "Mensagem de Falta de Energia".

3.7.1.2. O campo "Mensagem de Falta de Energia" deve ser impresso no "Corpo do Documento" somente quando ocorrer o evento respectivo antes ou durante a impressão do corpo do documento ou no final do documento, somente quando ocorrer o evento respectivo após a conclusão da impressão do corpo do documento.

3.7.1.3. O campo "Identificação do Consumidor" não deve ser impresso em Comprovante Não Fiscal de Sangria ou Fundo de Troco -vide descrição da função "Sangria/Fundo de Troco" -Comando 23, no item 3.10.3.4.23.

3.7.1.4. A data deve ser impressa no formato dd/mm/aaaa, onde dd representa o dia, mm o mês e aaaa o ano.

3.7.1.5. O horário deve ser impresso no formato hh:mm:ss, onde hh indica a hora, mm os minutos e ss indica os segundos, seguido, quando em horário de verão, da letra "V" grafada em letra maiúscula.

3.7.1.6. Os contadores e indicadores devem ser impressos com todos os dígitos, ou seja, completando com zeros a esquerda se for o caso.

3.7.2. SEQÜÊNCIA DE IMPRESSÃO

As seqüências de impressão a seguir descritas não se aplicam ao Cupom Adicional, o qual tem leiaute específico descrito no item 3.10.3.4.5.

Considera-se como documento emitido aquele em que tenha ocorrido toda a seqüência de impressão prevista nos itens 3.7.2.1 e 3.7.2.2 tendo sido impresso todos os dados de rodapé do documento.

3.7.2.1. CUPOM FISCAL, CUPOM FISCAL CANCELAMENTO, COMPROVANTE NÃO FISCAL, COMPROVANTE NÃO FISCAL CANCELAMENTO, COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO, INCLUSIVE ESTORNO, REIMPRESSÃO E SEGUNDA VIA

3.7.2.1.1. OPÇÃO 1

Campo "Identificação do Consumidor" impresso no inicio do documento

{ Cabeçalho } -----------------------------------------------------{ [Identificação do Consumidor] }-----------------------------------------------------{ Corpo do Documento...[Mensagem de Falta de Energia].....Corpo do Documento }-----------------------------------------------------{ [Informações Suplementares] }-----------------------------------------------------{ [Identificação do PAF-ECF] }-----------------------------------------------------{ Rodapé }

3.7.2.1.1. OPÇÃO 2

Campo "Identificação do Consumidor" impresso no final do documento

{ Cabeçalho } ------------------------------------------------{ Corpo do Documento...[Mensagem de Falta de Energia]...Corpo do Documento }------------------------------------------------{ [Informações Suplementares] }------------------------------------------------{ [Identificação do PAF-ECF] }------------------------------------------------{ [Identificação do Consumidor] }------------------------------------------------{ Rodapé }

3.7.2.2. DEMAIS DOCUMENTOS, INCLUSIVE CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM E CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM CANCELAMENTO

{ Cabeçalho } ------------------------------------------------{ Corpo do Documento...[Mensagem de Falta de Energia]...Corpo do Documento }------------------------------------------------{ [Informações Suplementares] }------------------------------------------------{ [Identificação do PAF-ECF] }------------------------------------------------{ Rodapé }

3.7.3. LEIAUTE DOS CAMPOS

3.7.3.1. CABEÇALHO

Com Logomarca e informações alinhadas à esquerda

[]  [][][CNPJ: ][IE: ][IM: ]

Com Logomarca e informações centralizadas

[] 
 [][][CNPJ: ][IE: ][IM: ]

Sem Logomarca e informações centralizadas

 [][][CNPJ: ][IE: ][IM: ]

Legenda dos leiautes:

logomarca = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial (opcional)

razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF

nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF

endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF

cnpj = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF

ie = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF

im = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF

3.7.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR

[CNPJ/CPF consumidor: ] [NOME: ][ENDEREÇO: ]

Legenda do leiaute:

CNPJ ou CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

nome do consumidor = indicação do nome do consumidor

endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor

Observação:

Campos destinados a identificação facultativa dos dados referentes ao consumidor ou tomador dos serviços

3.7.3.3. CORPO DO DOCUMENTO

O leiaute do corpo do documento é formato conforme a execução das funções previstas nos itens 3.10.3.4 e 3.10.3.5 e encontra-se definido na especificação destas funções.

3.7.3.4. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

[] [][][][][][][]

Legenda do leiaute:

Texto de Linha Adicional = Informações livres impressas em até oito linhas.

3.7.3.5. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF

[] []

Legenda do leiaute:

Identificação do Aplicativo = Informações de identificação do PAF-ECF, com até 84 caracteres, impressas em até duas linhas.

Observação:

Dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída do Modo de Intervenção Lógica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento.

3.7.3.6. RODAPÉ

[] []MARCA: MOD.: VERSÃO: XX.XX.XX ECF: nnn LJ:mmmmOPR : FAB: BR

Legenda do leiaute:

código de barras = código de barras da assinatura digital de autenticidade do documento conforme especificado no Anexo VII

assinatura digital = assinatura digital de autenticidade do documento conforme especificado no Anexo VI

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

tipoecf = tipo do ECF

XX - XX.XX = identificação da versão do Software Básico

nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF

mmmm = indicação da loja

nome_operador = nome do operador do ECF

GT_codificado = símbolos fixos para expressar o valor acumulado no Totalizador Geral de forma codificada, devendo para cada dígito decimal corresponder apenas um símbolo de codificação e vice-versa e ser possível sua decodificação por meio do programa aplicativo eECFc

data = data final de emissão

hora = hora final de emissão

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito

Observações:

As informações deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de pelo menos um caractere entre elas quando impressas na mesma linha.

A penúltima linha deverá conter somente o GT codificado e a data e hora final de emissão, sendo que o GT codificado deve estar alinhado à esquerda e a data e hora final de emissão alinhada à direita.

A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.

3.7.3.7. MENSAGEM DE FALTA DE ENERGIA

[FALTA DE ENERGIA - RETORNO ] 

Legenda do leiaute:

dataR = data de retorno da energia

horaR = hora de retorno da energia

3.7.3.7.1. Ocorrendo falta de energia durante a emissão de documento, a mensagem de falta de energia deverá ser impressa quando do retorno da energia no local onde ocorreu a interrupção da impressão, observando ainda:

a) no caso de Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, a impressão em andamento do documento deverá ser retomada automaticamente. Neste caso, deve ser retomada a impressão do último item, cujos dados ainda não tenham sido integralmente impressos no instante da falta de energia.

b) no caso de Redução Z, Leitura X, Leitura RTPA e Relatório Gerencial, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia e em seguida deverá ocorrer a reimpressão integral do documento.

c) no caso de Leitura da Memória Fiscal e Reimpressão de Fita Detalhe, a impressão em andamento deverá ser abortada imediatamente após a impressão da mensagem de falta de energia.

3.8. PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO

3.8.1. COMPOSIÇÃO DOS PACOTES

A comunicação entre o ECF e o aplicativo ocorre mediante a troca de pacotes, ou seja, blocos de bytes, pela porta de comunicação.

Cada pacote é iniciado sempre por um caractere de controle que permitirá ao receptor identificar a natureza da requisição ou o tipo de informação nele contida, podendo ser seguido, ou não, de campos de dados.

3.8.1.1. CARACTERES DE CONTROLE

Os caracteres de controle que devem ser utilizados, acompanhados dos respectivos significados, são:

Código Hexa  Decimal Significado  Utilização  
SOH 0x01  Start Of Heading  Envio de Comando Resultado de Comando  
ENQ 0x05  ENQuiry  Solicitação de Status  
ACK 0x06  ACKnowledge  Aceite de Comando Enviado  
WAK 0x11  17 Wait for AcKnowledge  ECF Ocupado 
NAK 0x15  21 Negative AcKnowledge  Erro de Protocolo  
SYN 0x16  22 SYNchronous Idle  Solicitação de Sincronismo Resposta de Sincronismo  

3.8.1.2. CAMPOS DE DADOS

O caractere de controle de cada pacote pode ou não ser seguido de campos de dados. Nesses campos estarão representados os dados necessários à execução da requisição implícita no pacote.

Os campos de dados que devem ser utilizados são:

SEQ - Seqüência do Pacote de Comando O campo Seqüência do Pacote de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

O campo seqüência deverá ser incrementado pelo aplicativo a cada pacote de comando enviado.

O ECF rebaterá seu conteúdo quando do envio do resultado ou de um erro na execução do comando.

SPR - Seqüência do Pacote de Resposta O campo Seqüência do Pacote de Resposta possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário contendo valores no intervalo de 0 (0x00) a 255 (0xFF).

Esse campo será enviado no Pacote de Solicitação de Status e deverá ser iniciado com 0 (zero) após o envio de cada comando. Caso a resposta ao comando possua mais de um pacote, esse campo deverá ser incrementado de uma unidade a cada solicitação de um novo pacote de resposta.

Caso a resposta possua mais de 255 pacotes o número do pacote retorna a 0, continuando a incrementação enviando os demais pacotes na seqüência.

CMD - Código do Comando O campo Código do Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido (1 -255).

Esse campo deverá conter o código de comando a ser executado pelo ECF.

EXT - Extensão de Comando O campo Extensão de Comando possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário representando um código de comando válido.

Esse campo representa a extensão do código de comando a ser executado pelo ECF quando o campo CMD contiver o valor 0xFF, para todos os outros valores de CMD esse campo deverá conter 0x00.

TBC - Tamanho do Buffer de Comando

O campo Tamanho do Buffer de Comando possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low/Byte High).

Esse campo deverá conter o tamanho em bytes do campo Buffer existente no Pacote de Comando.

BCD - Buffer de Comando

O campo Buffer de Comando possui tamanho variável de 0 até 1024 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo deverá conter os parâmetros necessários à execução do comando.

TBR - Tamanho do Buffer de Resposta

O campo Tamanho do Buffer de Resposta possui o tamanho de dois bytes e seu conteúdo é binário no formato LITTLE ENDIAN (Byte Low/Byte High).

Esse campo conterá o tamanho em bytes do campo Buffer de Resposta existente no pacote de Resultado de Comando.

BRS - Buffer de Resposta

O campo Buffer de Resposta possui tamanho variável de até 4096 bytes e seu conteúdo é ASCII.

Esse campo conterá os dados solicitados ao ECF quando houver Resultado de Comando.

CHK - Checksum

O campo Checksum possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

O conteúdo desse campo deverá ser calculado através da soma, sem sinal módulo 256, de todos os bytes do pacote de comando ou de resposta, excetuando-se o caractere de controle inicial (SOH).

Na recepção de um pacote de Resultado de Comando esse campo deverá ser conferido pelo aplicativo para verificar se a transmissão do pacote terminou isenta de problemas.

Esse campo contém o código do erro retornado em um pacote de Resultado de Comando com Erro.

CAT - Categoria do Retorno O campo Categoria possui o tamanho de um byte e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código da Categoria de Ocorrências retornado em um pacote de Resultado de Comando.

RET - Retorno O campo Retorno possui o tamanho de 4 (quatro) bytes e seu conteúdo é binário.

Esse campo contém o Código do Retorno devolvido em um pacote de Resultado de Comando dependente do Código da Categoria de Ocorrências.

3.8.2. ESPECIFICAÇÃO DOS PACOTES

3.8.2.1. SOLICITAÇÃO DE SINCRONISMO

Solicita ao ECF a transmissão do último SEQ enviado pelo aplicativo e processado pelo ECF, com ou sem erro. Formato:

SYN 

3.8.2.2. RESPOSTA DE SINCRONISMO

Envia ao aplicativo o último SEQ recebido e processado pelo ECF, com ou sem erro. Formato:

SYN SEQ 

3.8.2.3. SOLICITAÇÃO DE STATUS

Solicita ao ECF o estado da execução do último comando enviado. Formato:

ENQ SPR 

3.8.2.4. ENVIO DE COMANDO

Envia ao ECF um comando para a execução de uma função ou de uma leitura de dados.

Formato:

SOH SEQ CMD EXT TBC BCD CHK 

3.8.2.5. ACEITE DE COMANDO ENVIADO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi aceito pelo ECF. Formato:

ACK 

3.8.2.6. ERRO DE PROTOCOLO

Informa ao aplicativo que o pacote de comando foi recebido pelo ECF e não será executado em função de um erro de protocolo. Formato:

NAK CAT RET 

3.8.2.7. ECF OCUPADO

Informa ao aplicativo que o ECF encontra-se ocupado executando algum comando.

Importante: A implementação desse recurso é obrigatória e o ECF deverá ser capaz de monitorar a porta de comunicação durante a execução de um comando ou rotina interna. Formato:

WAK CAT RET 

3.8.2.8. RESULTADO DE COMANDO

Retorna ao aplicativo o status da execução do último comando aceito pelo ECF. Formato:

SOH SEQ CMD EXT CAT RET TBR BRS CHK 

3.8.3. FLUXOS DE COMUNICAÇÃO

3.8.3.1. SINCRONISMO

APLICATIVO  ECF  
 
O aplicativo envia o Pacote de Solicitação de Sincronismo  =>  
SYN  
 
  De acordo com o estado do ECF, podem ocorrer as seguintes situações: