Ato Regimental AGU nº 4 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007

Dispõe sobre a competência e estrutura do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos - DAJI, órgão administrativamente subordinado ao Gabinete do substituto do Advogado-Geral da União.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Regimental AGU nº 5, de 22.10.2008, DOU 23.10.2008.

2) Assim dispunha o Ato Regimental revogado:

"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, incisos I e XIV, e 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.120, de 20 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Editar o presente Ato Regimental, dispondo sobre a competência e estrutura do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos - DAJI, órgão administrativamente subordinado ao Gabinete do substituto do Advogado-Geral da União.

Art. 2º Compete ao DAJI:

I - atuar no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados no âmbito da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União e, conforme o caso, das Unidades Regionais de Atendimento;

II - examinar prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União:

a) os textos de editais de licitações e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

III - examinar matérias alusivas a recursos humanos e procedimentos administrativos de natureza disciplinar relativos aos servidores da Advocacia-Geral da União;

IV - orientar a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União quanto à forma pela qual devam ser prestadas as informações em mandado de segurança e cumpridas as diligências e decisões do Tribunal de Contas da União e as decisões judiciais que as unidades da Procuradoria-Geral da União entendam prontamente exeqüíveis;

V - fornecer, quanto às matérias de competência da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, os subsídios necessários à defesa dos direitos e interesse da União;

VI - manifestar-se sobre o controle dos bens patrimoniais da Advocacia-Geral da União; e

VII - executar outras atividades determinadas pelo substituto do Advogado-Geral da União.

Art. 3º Integram o DAJI:

I - a Coordenação-Geral de Análise de Licitações e Contratos, à qual incumbe:

a) analisar os processos de licitações, seus respectivos editais, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, previamente à sua publicação e celebração;

b) manifestar-se nos casos de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e nos de sua dispensa; e

c) orientar a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União quanto à correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União relativas ao tema.

II - a Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Administrativos, à qual incumbe:

a) analisar matérias atinentes aos membros e servidores da Advocacia-Geral da União;

b) manifestar-se obrigatoriamente nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativos aos servidores da Advocacia-Geral da União; e

c) atuar na orientação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União quanto ao controle dos bens patrimoniais da Advocacia-Geral da União;

III - a Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais, à qual incumbe:

a) orientar a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União quanto à forma pela qual devam ser prestadas as informações em mandado de segurança e cumpridas as diligências e decisões do Tribunal de Contas da União e as decisões judiciais que as unidades da Procuradoria-Geral da União entendam prontamente exeqüíveis; e

b) fornecer, quanto às matérias de competência da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, os subsídios necessários à defesa dos direitos e interesse da União.

Art. 4º O substituto do Advogado-Geral da União poderá expedir instruções complementares a este Ato Regimental, disciplinando os trabalhos do DAJI.

Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI"