Ato CGJT nº 4 de 27/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Altera o art. 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006, rep. DJU 25.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 40, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e

Considerando as muitas controvérsias existentes quanto à aplicação dos arts. 100, 101 e 102 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

Considerando que a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, a Constituição Federal passou a ser expressa quanto à competência de cada Tribunal para autorizar o juiz a residir fora da comarca; e

Considerando, no aspecto geográfico, a enorme diversidade entre os 24 Tribunais Regionais; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 100 - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal (inciso VII do art. 93 da Constituição Federal).

Art. 2º Revogar os arts. 101 e 102 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário de Justiça.

Brasília, 27 de novembro de 2006.

JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"