Ato TST nº 373 de 07/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2003
Dispõe sobre a limitação dos empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira do TST e Tribunais Regionais do Trabalho.
Notas:
1) Revogado pelo Ato TST nº 422, de 07.11.2002, DJU 07.02.2003.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinada ao conjunto de ações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
Parágrafo único. Nas dotações orçamentárias de que trata o caput deste artigo não estão consideradas aquelas aprovadas por créditos adicionais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o ATO.GDGCA.GP. nº 343, de 11 de setembro de 2002.
FRANCISCO FAUSTO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"