Ato DIAT nº 36 DE 04/11/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 nov 2014

Cria grupo de trabalho para revisão das multas tributárias estaduais.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Revisão das Multas Tributárias Estaduais, com objetivo de melhorar a eficiência das sanções tributárias previstas na legislação catarinense.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – estudar a legislação, no tocante às multas tributárias; e

II – propor alterações que permitam melhorar a eficiência das multas, tanto em relação a sua aplicação pela autoridade fiscal, quanto aos seus efeitos sobre os contribuintes, observando-se o princípio da proporcionalidade.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Vandeli Rohsig Dannebrock - coordenadora;

II – Fernanda Costa; Huelinton Pickler; Odilo Aloicio Pritsch;– membros.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de julho de 2015. (Redação do artigo dada pelo Ato DIAT Nº 13 DE 01/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de maio de 2015. (Redação do artigo dada pelo Ato DIAT Nº 4 DE 05/03/2015).
Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de março de 2015.

Florianópolis, 4 de novembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária