Ato TST nº 323 de 27/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2002

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho no exercício de 2002.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 432, de 13.11.2002, DOU 18.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fixar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2002, nos termos do art. 72 da Lei 10.266/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Revogar o Anexo do ATO.GDGCA.GP. Nº 193, publicado no Diário Oficial de 24 de maio de 2002.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002
Art. 72 da Lei nº 10.266/2001 (LDO 2002)

Em R$ 1.000,00 
Período Categoria "A" Categoria "C" Restos a Pagar Inscritos
Nota 6  
TOTAL GERAL  
Pessoal e Encargos Sociais
(Vinculação 310)
Nota 1  
Precatórios
(Art. 100, CF) Vinculação 140)
Nota 2  
Sentenças de Pequeno Valor
(Art. 100, § 3º, CF Vinculação 141)
Nota 2  
Outras Despesas
Correntes e de Capital (Vinculações 500 e 510)
Notas 3 e 4  
Créditos Extraordinários (Vinculação 350)
Nota 5  
ATÉ SETEMBRO 3.191.564  183.619  12.358  283.659  6.908  1.085  3.679.193  
ATÉ OUTUBRO  3.541.762  217.427  12.358  315.177  7.675  1.085  4.095.484  
ATÉ NOVEMBRO  4.015.556  217.427  12.358  346.694  8.443  1.085  4.601.564  
ATÉ DEZEMBRO  4.106.525  217.427  12.358  378.212  9.211  1.085  4.724.818  

Notas:

(1) Inclui o montante de R$ 370.787.218,00 referente a crédito suplementar de Pessoal e Encargos Sociais concedidos pelas Leis nºs 10.527 e 10.529/2002.

(2) Inclui o montante de R$ 24.340.304,00 referente a crédito suplementar para Precatórios e de R$ 357.963,00 referente a crédito suplementar para Sentenças de Pequeno Valor, concedidos pelo Decreto de 03.07.2002.

(3) Inclui o montante de R$ 5.669.607,00 referente a crédito suplementar de ODCC concedido pelas Leis nºs 10.493, 10.512 e 10.514/2002.

(4) Exclui o montante de R$ 31.091.502,00 de Outras Despesas Correntes e de Capital, tendo em vista o contingenciamento fixado pela Portaria Conjunta STF/STJ/TST/TSE/STM/CJF/TJDF nº 02, de 19 de agosto de 2002.

(5) Inclui o Crédito Extraordinário de R$ 9.210.542,00 aprovado pela MP nº 36, de 08.05.2002, pub. no DOU de 09.05.2002.

(6) O montante de R$ 1.084.899,91 para Restos a Pagar é o saldo que o Setorial tem a receber da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

(7) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional ou de nova limitação de empenho/movimentação financeira."