Ato COTEPE/ICMS nº 32 DE 07/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2017

Altera o Ato COTEPE ICMS 33/2016, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2017
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
  NOV
I 1
II 3
III 6
IV 1,3,6
V - a Até dia 13
V - b Até dia 23

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA