Ato URBS nº 31 DE 24/06/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 jun 2022

Define data e a obrigatoriedade para vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

- Considerando a previsão da Lei Municipal nº 13.957/2012 e do Decreto Municipal 1.959/2012 que remetem à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. a competência para administrar o Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi no Município de Curitiba;

- Considerando o ATO/014/2022 da URBS que trata da padronização dos veículos do Serviço de Táxi no Município de Curitiba e do retorno da obrigatoriedade da realização das vistorias;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º. do ATO URBS 014/2022 .

Art. 2º As vistorias, facultadas aos taxistas desde o início da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19, voltam a ser obrigatórias a todos os veículos autorizados a efetuar o Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi, a partir de 01.09.2022, respeitando o cronograma de vistorias da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. excepcionalmente desenvolvido para o ano de 2022 a ser disponibilizado nos canais de comunicação da Autorizante com a categoria taxista.

Art. 3º A validade dos documentos que comprovam a possibilidade de exercício da atividade de taxista e que estava prorrogada pela URBS em virtude da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba, em face da infecção humana pela COVID-19, deverá estar devidamente atualizada a partir de 01.09.2022, oportunidade na qual a URBS voltará a exigir os documentos dentro dos respectivos prazos de validade.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 24 de junho de 2022.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.