Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 21/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003

Revisão do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000IE, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 58/98, de 21.08.1998, para homologação da versão 1.A de Software Básico (Convênios ICMS nº 156/94, de 07.12.1994, e ECF nº 01/98, de 18.02.1998).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 63ª reunião extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2002, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS nº 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 010/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social 1.2. CNPJ 
SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. 33.432.527/0001-44 
SWEDA INFORMÁTICA LTDA. 53.485.215/0001-06 

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO 
TIPO MODELO VERSÃO CHECKSUM MEMÓRIA 
SWEDA ECF-IF IF-S-7000IE 1.A CC3A(hex) 27C020 ou equivalente 

3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 
1. Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do itemAto29Jan03Fig 
2. Modo de TreinamentoNão 
3. Emite cupom adicionalSim 
4. Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitenteSim 
3.5. AutenticaçãoSim 
3.6. Permite imprimir caracter gráfico na autenticaçãoSim 
3.7. Parametriza operações com IOFSim 
3.8. Preenche chequeNão 
3.9. Possibilita a impressão de comprovante de pagamento vinculado com cartão de crédito ou débito, com impressão da 2ª via, com reimpressão dentro do Relatório Gerencial na Leitura XSim 
3.10. Parametriza descontos em ISSQN Sim 

3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO ACRÉSCIMODESCONTO 
Item Cupom Emitido Cupom em Emissão Item Subtotal Item Subtotal 
ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS 
Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim 
Observação: cancelamento de item, limitado aos quinhentos últimos registrados 

3.12. TOTALIZADOR:

QTDE. TOTALIZADOR IDENTIFICAÇÃO 
Totalizador Geral Totalizador Geral (GT) 
Totalizador Geral de início do dia GT inicio do dia 
Venda Bruta VENDA BRUTA 
Cancelamento Cancelamento trib 
Itens Cancelados Itens Cancelados 
Total de Cancelamento Tot. Cancelamento 
Desconto Desconto de Trib 
Totalizador Bruto de ISSQN Total Bruto ISS 
Totalizador Líquido de ISSQN Total Líquido ISS 
Itens Cancelados de ISSQN Itens Canc ISS 
Cancelamento de ISSQN Cancelamento ISS 
Total de Cancelamento de ISSQN Tot. Cancel ISS 
Venda Líquida VENDA LÍQUIDA 
Acréscimo Acréscimo tribut 
Acréscimo de ISSQN Acréscimo ISS 
15 Tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN Tn nn,nn% ou Sn nn,nn% 
Isento do ICMS 
Substituição Tributária do ICMS 
Não Tributado pelo ICMS 
Observação: 1. possui quinze totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; 2. Possui dez totalizadores para meios de pagamento; 3. Possui cinqüenta totalizadores para operações não fiscais. 

3.13. CONTADOR:

 CONTADOR IDENTIFICAÇÃO 
   
 Redução Z "Reduções" na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal, ou "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal 
 Cancelamento de Cupom Fiscal Cancelamento de Cupom Fiscal 
 Geral de Comprovante Não Fiscal "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" 
 Reinício de Operação "Reinício" na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal, ou "CRO" na Leitura da Memória Fiscal 
 Ordem de Operação "COO" ou "C.O.O." 
 Leitura X Leitura X 
 Cupom Fiscal NC 
 Comprovante Não Fiscal Vinculado C N F Vinculados 
 Comprovante Não Fiscal não Vinculado C N F Não Vinculados Não Emitidos 

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO MECANISMO IMPRESSOR 
Qtd. Local Material Fixação Local Marca Modelo Impressão Colunas 
02 Parafuso perfurado, um na parte posterior inferior, e outro na lateral direita superior próximo à tampa de acesso à bobina Metálica Rebites Traseira inferior EPSON TMU300C Impacto 40 
SENSOR DE PAPEL: 01 eletro-mecânico, de fim de papel, e 01 ótico para pouco papel 
Observação: o CI contendo o drive de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, desta forma, a placa sem comunicação direta com outro  hardware que não seja a placa fiscal.

PORTA:

4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL IDENT. TIPO FUNÇÃO 
Interna CN1 Barra de pinos 2X8 Comunicação serial RS 232C e placa de controle de impressão 
Interna CN2 Barra de pinos 1X4 Alimentação 
Interna CN3 Barra de pinos 1X4 Teclado fiscal 
Interna CN5 Barra de pinos 2X17 Memória Fiscal 

3.1. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO 
EPROM 27C040 ou equivalente 256 kb Um 

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1. Leitura X, diretamente no ECF:

5.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente;

5.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2. Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1. diretamente no ECF:

5.2.1.1. por intervalo de datas:

5.2.1.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;

5.2.1.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2.1.1.3. o ECF imprimirá "ANO FINAL: AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;

5.2.1.1.4. após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;

5.2.1.2. por intervalo de redução:

5.2.1.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;

5.2.1.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2.1.2.3. será impressa a expressão "REDUÇÃO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;

5.2.1.2.4. pressionando-se o botão "-", decrementa-se um dígito; pressionando-se o botão "+", incrementa-se um dígito;

5.2.1.2.5. pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;

5.2.1.2.6. após adotar o mesmo procedimento para "REDUÇÃO FINAL CENTENA" "REDUÇÃO FINAL DEZENA", "REDUÇÃO FINAL UNIDADE", "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", "REDUÇÃO INICIAL CENTENA", "REDUÇÃO INICIAL DEZENA", "REDUÇÃO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;

5.2.2. para meio magnético:

5.2.2.1. a partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.dll" e "SNSN.exe", executar este último;

5.2.2.2. selecionar a porta serial (COM1 a COM4);

5.2.2.3. selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;

5.2.2.4. inserir o disquete na unidade de disco "A:" e pressionar o botão "OK";

5.2.2.5. a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA";

MFR" (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;

5.2.2.6. para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;

5.3. leitura de parâmetros:

5.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;

5.3.2. soltar o botão após o início da impressão;

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO ÚLTIMA ALTERAÇÃO SITUAÇÃO 
Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.1994Convênio ICMS nº 65/98, de 19.06.1998 Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/94 
Convênio ECF nº 01/98, de 18.02.1998Convênio ECF nº 06/99, de 10.12.1999 Atende 

7. DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2. o pedido de revisão foi motivado para correção de erro no Software Básico, sendo protocolado na COTEPE/ICMS sob nº 245/01 de 06.03.2001;

7.3. a versão 1.0 do Software Básico, instalada em equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída pela versão homologada neste ato na primeira intervenção técnica ou até 30 de abril de 2003;

7.4. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de Software Básico indicada neste ato;

7.5. sempre que ocorrer alteração no Software Básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS nº 48/99;

7.6. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS nº 48/99.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo