Ato TST nº 237 de 28/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1999

Atualiza valores para depósito recursal na Justiça do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no artigo 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 05 de março de 1993, que interpreta o artigo 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 1998 a junho de 1999, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

- R$ 2.801,49 (dois mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 5.602,98 (cinco mil seiscentos e dois reais e noventa e oito centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista. Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 5.602,98 (cinco mil seiscentos e dois reais e noventa e oito centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.

Publique-se.

Ministro WAGNER PIMENTA