Ato COTEPE/PMPF nº 22 DE 22/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2012, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

AC

3,1355

2,5736

3,4852

2,0000

2,6191

AL

2,7510

2,1140

2,9060

1,8321

2,2950

AM

2,9258

2,2228

2,6336

2,3107

AP

2,7000

2,1900

3,1777

2,3400

BA

2,2500

1,6650

*CE

2,7571

2,1000

2,6154

2,1200

*DF

2,7160

2,1230

3,3170

2,2530

2,4500

ES

2,8722

2,0705

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

GO

2,7984

2,1393

3,0250

1,9480

MA

2,8020

2,0510

3,0662

1,9000

2,3420

MT

3,0125

2,4094

3,7866

3,0563

1,9277

1,8400

1,8400

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,9104

2,0999

2,8485

2,3000

2,2230

PA

2,8520

2,2650

3,0307

2,3440

*PB

2,6598

2,0850

2,6737

2,5809

2,1999

1,7653

2,5979

2,5979

PE

2,7630

2,1170

2,7200

2,1910

1,7990

*PI

2,6896

2,1447

3,1272

2,8769

2,2866

*PR

2,8200

2,1500

2,9900

1,9900

*RJ

2,9065

2,1441

3,1041

1,5960

2,2513

1,7640

RN

2,6550

1,9294

2,6500

2,0000

1,9040

1,6687

RO

2,9400

2,3100

3,0954

2,3700

2,0532

RR

2,8900

2,4550

3,4077

6,0000

2,5500

RS

2,4329

1,9090

*SC

2,7500

2,1600

3,3200

2,4000

2,0100

SE

2,7475

2,1760

2,7800

2,2898

2,2670

1,8510

TO

2,9700

2,0800

3,4238

3,7300

2,1700

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA