Ato TST nº 215 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2006

Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2005 a junho de 2006.

O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, resolve:

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2005 a junho de 2006, a saber:

- R$ 4.808,65 (quatro mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

- R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2006.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal

Superior do Trabalho