Ato CSJT nº 214 de 16/12/2010

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta para a edição de guia prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Recomendação nº 11, de maio de 2007 , do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais para que adotem políticas públicas visando à formação de um ambiente ecologicamente equilibrado;

Considerando auditorias operacionais do Tribunal de Contas da União no sentido de verificar a adoção de medidas de sustentabilidade pela Administração Pública Federal;

Considerando que a existência de critérios comuns de sustentabilidade para toda a Justiça do Trabalho trará economia de recursos e de trabalho;

Considerando a proposta apresentada no I Simpósio de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta para a edição de guia prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - apresentar proposta destinada à edição de guia que sirva de apoio para elaboração de termos de referência para contratação de bens e serviços, apontando legislação e providências adequadas considerando critérios de sustentabilidade, com base em levantamento prévio sobre as aquisições no contexto da Justiça do Trabalho;

II - submeter o projeto à apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II - após aprovação do guia, acompanhar a implantação e utilização com vistas a revisões e adequação à realidade.

Art. 3º A proposta de guia a ser elaborada pelo Grupo de Trabalho deverá considerar as necessidades de contratações de bens e serviços dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as realidades regionais.

Art. 4º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Ato:

I - Coordenador de Responsabilidade Socioambiental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o coordenará;

II - servidor da Assessoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

III - servidor da Seção de Elaboração de Termo de Referência do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - 2 (dois) servidores representantes de cada região geográfica do país, sendo um de Comissão ou de Unidade de Responsabilidade Socioambiental e outro de setor de Termos de Referência ou de Controle.

Parágrafo único. Os componentes do grupo reunir-se-ão periodicamente com representantes dos outros Tribunais Regionais da sua região geográfica, coordenando subgrupos, a fim de articular os trabalhos do Grupo de Trabalho com todos os Tribunais Regionais.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta de guia prático no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da primeira reunião, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário.

Art. 6º Após o término dos trabalhos o Grupo constituirá um Fórum permanente para acompanhamento e atualização do guia prático para contratação de bens e serviços de forma sustentável.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2010.

Ministro Milton de Moura França

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho