Ato CSJT nº 212 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Fixa o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) o valor a ser pago a título de Auxílio-alimentação aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, observados os critérios definidos na Resolução nº 12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da folha de pagamento de janeiro de 2011.

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA