Ato CSJT nº 209 de 26/09/2011

Norma Federal

Altera o item 42 do Anexo do Ato nº 193, de 9 de outubro de 2008 , que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante o Ato nº 193, de 9 de outubro de 2008 , padronizou as atribuições dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

Considerando que compete à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterar a descrição das atribuições dos cargos e/ou requisitos para ingresso, em conformidade com o disposto no art. 2º do mencionado Ato;

Considerando que o Ato nº 193/2008 reúne descrições abrangentes, que não esgotam todas as atividades possíveis;

Considerando a conveniência, manifestada por alguns Tribunais Regionais do Trabalho, de terceirizar as atividades relativas à execução de tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática, constantes da descrição do cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação;

Considerando que, na descrição do aludido cargo, consta a atribuição de desempenhar "outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade";

Considerando que os Tribunais Regionais do Trabalho que não procederem à terceirização dessa atividade poderão continuar atribuindo-a aos seus servidores, ocupantes do cargo; e

Considerando o constante do Processo Administrativo nº 501819/2011-0,

Resolve:

Art. 1º O item 42 do Anexo do Ato nº 193, de 9 de outubro de 2008 , que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, passa a vigorar com a seguinte redação:

42. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para Internet e Intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho