Ato TST s/nº de 05/04/2011

Norma Federal

Republica a Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 60 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, republica a Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 60 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência de erro material em sua ementa:

60. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (republicada em decorrência de erro material)

O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.

Precedentes

EEDRR 745207/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 14.12.2007 - Decisão unânime

ERR 593/2004-067-15-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 14.12.2007 - Decisão unânime

ERR 986/2001-046-02-00.3 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 09.11.2007 - Decisão unânime

ERR 969/2000-042-15-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 09.11.2007 - Decisão unânime

ERR 1949/2000-042-15-00.5 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 03.08.2007 - Decisão unânime

AERR 816627/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 01.12.2006 - Decisão unânime

EEDRR 49196/2002-900-02-00.3 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 15.09.2006 - Decisão unânime

ERR 815083/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 03.03.2006 - Decisão unânime

ERR 970/2000-042-15-00.3 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 03.02.2006 - Decisão por maioria

ERR 1356/2000-113-15-00.1 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria

RR 795563/2001, 2ªT- Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 14.02.2003 - Decisão unânime

RR 784671/2001, 4ªT - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing

DJ 17.03.2006 - Decisão unânime

RR 816627/2001, 4ªT - Juiz Conv. Luiz Antonio Lazarim

DJ 15.10.2004 - Decisão por maioria

Brasília-DF, 5 de abril de 2011.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos