Ato SEDEC s/nº de 24/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 dez 2010

Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMEP.

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, compete, nos termos do Decreto nº 21.880 de 10 de setembro de 2010:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, municipal e federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

II - propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte do Rio Grande do Norte;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte no Rio Grande do Norte;

IV - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento no Rio Grande do Norte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários;

V - promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte no Rio Grande do Norte;

VI - integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Presidente do Fórum Estadual ao Presidente do Fórum Permanente.

§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será indicada pelos titulares que representam as entidades e ratificado em ato próprio do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído será composto pelas seguintes entidades de apoio e de representação:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC);

II - Secretaria de Estado da Tributação (SET);

III - Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);

IV - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH);

V - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE);

VI - Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);

VII - Procuradoria Geral do Estado (PGE);

VIII - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN);

IX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (FECOMÉRCIO);

X - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte (FAERN);

XI - Federação das Câmaras de Diretores Lojistas (FCDL);

XII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/RN);

XIII - Agência de Fomento do Estado do Rio Grande do Norte (AGN);

XIV - Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN);

XV - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Norte (CRC/RN);

XVI - Associação Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (FAC/RN).

§ 1º Os membros mencionados nos incisos II a XVI e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º Os membros de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno, sendo vedada a entidade participante a indicação de dois ou mais integrantes de que trata este artigo.

§ 3º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com o Estado do Rio Grande do Norte e com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I - Racionalização legal e burocrática, formação e capacitação empreendedora;

II - Investimento, financiamento, comércio exterior e integração;

III - Tecnologia, inovação e informação.

§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em ata, grupos de trabalho vinculados aos Comitês Temáticos com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.

§ 2º As propostas e os resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Poder Executivo Estadual, aos órgãos a que se destinam em forma de ofício e outros encaminhamentos.

§ 3º Caberá ao Fórum Estadual, se necessário, propor uma nova estrutura dos Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.

§ 4º O Fórum Estadual poderá promover e/ou incentivar, através de parcerias ou de convênios entre as instituições habilitadas ações que possam contribuir para o bom funcionamento do Fórum Estadual.

CAPÍTULO III - COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 4º A Presidência do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte designará, nominalmente, um coordenador para cada Comitê Temático com mandato de dois anos prorrogável uma única vez por igual período. No entanto a designação pode ser em conjunto com as instituições integrantes do Fórum.

Art. 5º As entidades de apoio e de representação a que se refere o art. 2º, cujos candidatos tiverem sido designados coordenadores dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão caráter público.

§ 1º Competirá ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

§ 2º O Presidente do Fórum, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo, privadas e da sociedade civil organizada, não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 3º O Presidente do Fórum Estadual poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

§ 4º As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização definida por aquela Secretaria e serão bimestrais.

§ 5º Os coordenadores dos Comitês Temáticos, assim como os das entidades de apoio e representação do segmento definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Técnica com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 6º As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 7º Na ausência do Presidente do Fórum, assumirá a condução dos trabalhos a Secretaria Técnica.

Art. 7º Os coordenadores de Comitês Temáticos que não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitadas e sujeitas às condições estabelecidas neste Regimento Interno.

§ 1º Incumbirá à Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias, computar, registrar e controlar a presença dos representantes.

§ 2º O quorum para a realização das reuniões será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo.

Art. 8º Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias:

I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes;

II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Fórum, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo.

Art. 9º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Técnica, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 10. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão compiladas pelos coordenadores dos Grupos Temáticos e das entidades de apoio e representação do segmento dos respectivos Comitês Temáticos, encaminhadas a Secretaria Técnica e submetidas à aprovação prévia expressa da Presidência, com antecedência mínima de 05 (cinco) da data de realização da reunião subseqüente, contendo:

I - dia, mês e ano da reunião;

II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da das entidades de apoio e representação do segmento;

III - nome do titular da Presidência e da Secretaria Técnica;

IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões;

V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 1 deste Regimento Interno.

Art. 11. Os coordenadores dos Grupos Temáticos a serem designados pela Presidência, conforme o art. 4º deste Regimento Interno, bem como os representantes das entidades de apoio terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

Art. 12. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores dos grupos temáticos e das entidades de apoio e representação do segmento.

Art. 13. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas em Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 14. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias quadrimestrais, presididas por seu Presidente, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer das reuniões ordinárias realizadas pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o quadrimestre subseqüente.

§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 2º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidadas pela Presidência do Fórum Estadual.

§ 2º As pautas das reuniões plenárias poderão ser definidas, em conjunto, pela Secretaria Técnica e Coordenadores dos Comitês Temáticos, ou pela Presidência do Fórum.

§ 3º Os integrantes do Fórum Estadual que não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões plenárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitadas e sujeitas às condições estabelecidas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 15. Compete ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, na condição de Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 21.880, de 10 de setembro de 2010:

I - presidir as reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias;

II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias;

III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais;

IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual e Federal, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

V - solicitar à Secretaria Técnica, quando necessário, informações e exame de matérias;

VI - autorizar a publicação de Portaria, oficializando a posse dos representantes das entidades de apoio e de representatividade, bem como dos coordenadores dos Comitês Temáticos;

VII - proferir voto de desempate quanto ao disposto no art. 8º deste Regimento Interno.

VIII - resolver questões de ordem;

IX - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

X - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e municiá-los;

XI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

XII - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

XIII - designar, nominalmente, um coordenador para cada Comitê Temático, conforme o art. 4º deste Regimento Interno;

XIV - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;

XV - exercer a interlocução do Fórum Estadual com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, governos estaduais e entidades de apoio e de representatividade.

CAPÍTULO VII - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA

Art. 16. Compete à Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 21.880, de 10 de setembro de 2010:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das designações para coordenação dos Comitês Temáticos;

II - resolver questões de ordem, dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, na ausência do Presidente;

III - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, bem como dos coordenadores dos Comitês Temáticos;

IV - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias.

CAPÍTULO VIII - COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 17. Compete aos coordenadores dos Comitês Temáticos do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 21.880, de 10 de setembro de 2010:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - definir, em conjunto com os coordenadores das entidades de apoio e representação do segmento, quando necessária, as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

IV - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões dos Comitês Temáticos nas ausências do titular da Secretaria Técnica e do coordenador das entidades de apoio e representação do segmento;

V - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VIII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO IX - COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 18. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pelo Decreto nº 21.880, de 10 de setembro de 2010:

I - indicar representantes titular e suplente para participarem do Fórum;

II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;

III - encaminhar à Secretaria Técnica e aos coordenadores dos Comitês Temáticos, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

IV - fazer cumprir a participação dos seus representantes nas reuniões plenárias e se necessário nos Comitês Temáticos;

V - indicar, caso seja solicitado, coordenadores para os Comitês Temáticos;

VI - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário;

VII - trazer às discussões do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.

VIII - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando ao fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;

CAPÍTULO X - PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 19. Os integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte referidos no art. 2º deste Regimento Interno deverão:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e do Presidente.

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro subseqüente.

Art. 21. As atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (www.sedec.rn.gov.br), na forma definida pela Secretaria Técnica.

FRANCISCO CIPRIANO DE PAULA SEGUNDO

Secretário