Ato Nnormativo Municipal SMF nº 2 de 15/08/2007

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 ago 2007

Dispõe sobre a adoção de procedimentos tendo em vista a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n º 123/2006, Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas a atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a geração dos débitos de ISS, pelo sistema de arrecadação da Secretaria de Finanças, de todos os contribuintes prestadores de serviços, exceto para a atividade prevista no inciso XXVI do § 1º, do art. 17 da Lei Complementar 123/2006, que tenham sido enquadrados no Simples Nacional, a partir do mês de julho/2007;

Art. 2º Fica vedado a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, em qualquer modalidade, pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional, a partir do mês de julho/2007;

Art. 3º Ficam mantidas todas as obrigações acessórias definidas em leis e regulamentos constantes da legislação municipal, para as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.

Art. 4º Fica mantida a obrigatoriedade da retenção na fonte do ISS, nos termos da legislação municipal vigente, para os tomadores de serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional;

Art. 5º Fica determinado a geração de rubrica contábil de receita tributária própria, específica para a contabilização e registro dos recursos arrecadados pelo Município na forma do Simples Nacional;

Art. 6º A atividade constante do inciso XXVI do § 1º do art. 17 da Lei Complementar 123/2006, recolherá o ISS em valor fixo, calculado pela multiplicação do número de sócios habilitados da sociedade profissional pelo valor fixado para os profissionais autônomos da respectiva natureza da atividade, constante na tabela integrante do art. 71 da Lei 5.040/75.

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de agosto de 2007.

DÁRIO DÉLIO CAMPOS

SECRETÁRIO