Ato CSJT nº 193 de 16/11/2009

Norma Federal

Define o Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a importância de se conferir maior continuidade administrativa às ações da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas da União, que orienta por intermédio do Acórdão nº 1603/2008 que todos os órgãos e entidades devem instituir o seu planejamento estratégico institucional;

Considerando a unicidade do Poder Judiciário Trabalhista na elaboração de seu planejamento alinhado ao Plano Estratégico Nacional estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009;

Considerando a necessidade de deliberação colegiada, que inclua todos os órgãos da Justiça do Trabalho, acerca da orientação e ações relativas ao planejamento estratégico, conforme as suas necessidades;

Considerando, finalmente, que para o desenvolvimento de ações nacionais se faz necessário seguir as etapas e atividades formais previamente definidas;

Resolve:

DEFINIR O MODELO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO PRESENTE ATO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Modelo de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (MPGE-JT) obedecerá às seguintes diretrizes:

I - existência de estrutura centralizada de coordenação;

II - existência de instâncias de planejamento e gestão;

III - execução dos projetos e ações pelos órgãos da Justiça do Trabalho em regime de cooperação institucional.

Art. 2º O MPGE-JT contará com os seguintes elementos:

I - Coordenação Estratégica;

II - Coordenação Executiva;

III - Encontro de Gestores de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV - Comitês Técnicos Temáticos;

V - Grupos de Trabalho;

VI - Gerentes de Projeto;

VII - Equipes de Projeto;

VIII - Projetos Nacionais.

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA

Art. 3º A Coordenação Estratégica será exercida pelo Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT), que atuará como instância de coordenação colegiada definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I - promover o alinhamento estratégico dos projetos, metas, indicadores, ações e execuções que compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT);

II - promover a adequação do PPE-JT às necessidades da Justiça do Trabalho;

III - aprovar o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT) e suas revisões;

IV - acompanhar o andamento do PE-JT, avaliando os seus resultados;

Parágrafo único. A implementação de qualquer ação decorrente das deliberações da CGPGE-JT submete-se à autorização formal da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 4º O Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (CGPGE-JT) será integrado pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

II - o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho;

III - o Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV - o Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

V - o Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI - o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica do Tribunal Superior do Trabalho;

Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a coordenação das atividades do CGPGE-JT e, por seu intermédio, as deliberações serão submetidas à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 5º O CGPGE-JT reunir-se-á trimestralmente na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 6º A Coordenação Executiva será exercida pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a quem caberá:

I - promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT), submetendo-o à avaliação e aprovação pelas instâncias pertinentes;

II - coordenar a execução do PE-JT após a sua aprovação, reportando o seu andamento;

III - zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, indicadores, metas, ações e execuções que compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT);

IV - analisar e orientar a priorização dos projetos que venham a integrar o PPE-JT;

V - promover a negociação e viabilização das ações necessárias à mitigação de riscos que impactem os projetos integrantes do PPE-JT;

VI - instituir e coordenar as estruturas necessárias à manutenção e evolução do PPE-JT, abrangendo encontro de gestores, comitês técnico-temáticos, grupos de trabalho, gerentes e equipes de projetos;

VII - definir e implementar modelos e ferramentas para priorização dos projetos referentes à manutenção e evolução do PPE-JT;

VIII - gerenciar o PPE-JT por meio da supervisão dos projetos a ele vinculados;

IX - promover a orientação e integração de metodologias, normas e processos para a gestão do PPE-JT;

X - promover a disseminação dos conhecimentos requeridos à manutenção e evolução do PPE-JT;

XI - desenvolver políticas de capacitação em Planejamento e Gestão Estratégica para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho;

XII - estabelecer diretrizes para as comunicações institucionais, organizacionais e operacionais no âmbito de sua competência;

XIII - preparar os expedientes e despachos em processos administrativos e comunicações oficiais pertinentes à gestão do PPE-JT.

Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho contará com o auxílio do Grupo de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho para formalizar a sua proposta de Planejamento Estratégico.

CAPÍTULO IV
DO ENCONTRO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 7º Os encontros de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho, de realização periódica, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados pelos Magistrados de 1º ou 2º graus, Diretores, Assessores-Chefes integrantes de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho e demais representantes dos órgãos de classe de Magistrados e Servidores, tendo como atribuições:

I - contribuir para a formulação de políticas e planos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho;

II - apoiar a Coordenação Executiva na execução das ações nacionais de planejamento estratégico;

III - colaborar para o intercâmbio de informações e troca de experiências relativas ao planejamento e gestão estratégica;

IV - promover a integração entre órgãos, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, no que tange aos aspectos relacionados ao planejamento e gestão estratégica.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a coordenação das atividades do encontro de gestores.

Art. 8º O encontro de Gestores de Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho ocorrerá anualmente, de preferência na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO V
DOS COMITÊS TÉCNICOS TEMÁTICOS

Art. 9º Os Comitês Técnicos Temáticos, de caráter permanente, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência;

II - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva;

III - prestar serviços de assessoria aos órgãos da Justiça do Trabalho nas áreas de sua competência;

IV - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência;

V - elaborar relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação.

§ 1º Os Comitês Técnicos Temáticos corresponderão às áreas temáticas de conhecimento de planejamento estratégico, sendo sua criação, finalidade e composição definida por meio de atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2º Os Comitês Técnicos Temáticos terão a responsabilidade de pesquisar, avaliar e promover a adoção de novas práticas adequadas à missão e necessidades das diversas áreas da Justiça do Trabalho.

§ 3º A atuação dos Comitês Técnicos Temáticos estará sujeita à avaliação periódica da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia, composição e adequação de atribuições, podendo ser objeto de revisão.

§ 4º A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita à aprovação do Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 1º.

CAPÍTULO VI
DOS COMITÊS GESTORES DE PROJETOS

Art. 10. Os Comitês Gestores de Projetos serão vinculados à Coordenação Executiva, tendo as seguintes atribuições:

I - garantir a adequação dos projetos corporativos nacionais às necessidades da Justiça do Trabalho;

II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, homologação, implantação e operação dos projetos;

III - indicar membros para composição das equipes de projeto, incluindo os gerentes do projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação da Coordenação Executiva;

IV - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos respectivos gerentes de projetos;

V - elaborar relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de competência;

VI - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios e mecanismos designados pela Coordenação Executiva.

§ 1º Os Comitês Gestores de Projetos serão integrados preferencialmente por servidores de unidades judiciárias ou administrativas, todos com larga experiência na atividade afetada e, eventualmente, por magistrados encarregados do desenvolvimento de melhoramentos organizacionais.

§ 2º A instituição dos Comitês Gestores de Projetos se fará por atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 3º A atuação dos Comitês Gestores de projetos estará sujeita à avaliação periódica pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão.

§ 4º A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita à aprovação do Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 2º.

CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 11. Os Grupos de Trabalho, de caráter temporário e constituído para atender a necessidades específicas, serão vinculados à Coordenação Executiva e integrados por servidores e, eventualmente, por magistrados da Justiça do Trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de atividades vinculadas ao PPE-JT;

II - elaborar proposta de projetos, relatórios e pareceres pertinentes aos seus escopos de atuação;

III - realizar a transferência de conhecimentos para as áreas operacionais;

IV - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva.

§ 1º Quando necessário, em razão do seu objeto, os Grupos de Trabalho poderão ser integrados também por representantes dos usuários internos e externos da Justiça do Trabalho diretamente envolvidos ou impactados pelo escopo de suas atividades.

§ 2º A instituição dos Grupos de Trabalho e a definição de suas atribuições específicas, vigências e prazos dar-se-ão por atos administrativos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 3º A atuação dos Grupos de Trabalho estará sujeita à avaliação periódica pela Assessoria Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho quanto à sua eficácia, composição e adequação de atribuições, podendo ser objeto de revisão.

§ 4º A revisão de que trata o parágrafo anterior estará sujeita à aprovação do Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e regulamentação na forma do § 2º.

CAPÍTULO VIII
DOS GERENTES DE PROJETO

Art. 12. Os Gerentes de Projetos serão os responsáveis pela gestão dos projetos integrantes do PPE-JT, tendo como atribuições:

I - conduzir a gestão dos projetos, desde sua concepção até seu encerramento, de acordo com a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (MGP-CSJT) compilada pela Coordenação Executiva na forma do inciso VII do art. 6º;

II - coordenar as respectivas equipes de projeto no desenvolvimento de suas atividades e atribuições;

III - levantar informações, elaborar e submeter, em conformidade com a MGP-CSJT, os documentos gerenciais requeridos para o desenvolvimento dos projetos, incluindo proposta de projeto, estudo de viabilidade, plano integrado de projeto, atas de reunião, registros de ocorrência, relatórios de status do projeto, termos de homologação, entrega e aceitação final;

IV - promover interlocuções junto às partes interessadas nos projetos de forma a garantir sua viabilidade e alinhamento com as necessidades e diretrizes da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Os Gerentes de Projetos serão selecionados pelas unidades responsáveis, considerando-se a adequação de seu perfil técnico e sua experiência ao escopo e à complexidade do projeto.

CAPÍTULO IX
DAS EQUIPES DE PROJETOS

Art. 13. As Equipes de Projetos serão compostas por servidores com perfil técnico e experiências compatíveis com o escopo e a complexidade das atividades que serão desenvolvidas.

CAPÍTULO X
DOS PROJETOS NACIONAIS

Art. 14. A Coordenação Executiva receberá as propostas de projeto nacional submetendo-as, preliminarmente, à apreciação técnica conclusiva dos comitês e grupos de trabalho da Justiça do Trabalho.

Art. 15. A proposta de projeto nacional, elaborada segundo a MGP-CSJT e aprovada tecnicamente, será encaminhada às instâncias de planejamento estratégico da Justiça do Trabalho para orientação quanto à prioridade e reserva de recursos orçamentários para o projeto.

Art. 16. Definida a prioridade e alocados os recursos para a execução do projeto, este deverá ser submetido à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para deliberação.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As informações dos projetos e das atividades desenvolvidas serão divulgadas no Portal da Justiça do Trabalho, pelos respectivos responsáveis, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenação Executiva.

Art. 18. No âmbito de suas atribuições, a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica poderá levantar informações técnicas junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como solicitar a realização de pareceres técnicos pelas unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho, referentes à execução dos projetos que compõem o Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça do Trabalho (PPE-JT).

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho