Ato CSJT nº 191 de 23/11/2009
Norma Federal
Institui o Comitê de Educação à Distância e Autoinstrução da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que a Resolução CSJT nº 48, de 5 de maio de 2008, criou o Subcomitê de Educação à Distância e Autoinstrução vinculado ao Comitê Setorial de Gestão do Conhecimento;
Considerando que o ATO nº 133/2009 CSJT.GP.SE revogou a Resolução CSJT nº 48/2008 e criou o novo Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação;
Considerando a necessidade de dar continuidade à elaboração das diretrizes nacionais de educação à distância para os servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Educação à Distância e Autoinstrução da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 2º O Comitê de Educação à Distância e Autoinstrução tem por finalidade elaborar e orientar a Política Nacional de Educação à Distância para os servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 3º Compõem o Comitê de que trata este Ato:
I - Assessor-Chefe de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o coordenará;
II - Supervisor da Seção de Soluções Corporativas da Assessoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
III - Um Servidor representante de cada região geográfica do País.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho