Ato COTEPE/PMPF nº 19 DE 26/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

Considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022; e

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101270/2022-08, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007:

ITEM   UF   GAC  GAP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  *5,4904  *5,4904  *4,4311 
AL  *5,2993  *5,2993  3,4910  3,8500  4,6700 
AM  *4,9452  *4,9452  **3,7041  *2,4509  *1,5632 
AP  *4,4800  *4,4800  **4,9300 
BA  **5,0300  **5,0300  3,9900  3,6940 
CE  **4,9300  *6,4090  *4,1200  **4,4400 
DF  **4,8100  *6,9900  **3,9800  6,1300 
ES  *5,1124  *5,1124  *4,2657  *4,9351 
GO  **4,8303  **4,8303  **3,5740 
10  MA  *4,8595  *4,8595  **4,3700 
11  MG  **5,0195  *7,1311  5,4399  **3,8745  4,3515 
12  MS  *4,9538  *6,6621  3,5839  *3,9528  3,4598 
13  MT  *5,3968  *5,3968  *6,9955  *3,7185  *3,1878  *2,6000 
14  PA  5,0516  5,0516  4,6700 
15  PB  *4,9280  *9,5114  *5,8132  *3,7192  *4,6859  *6,8463  *6,8463 
16  PE  *4,9900  *5,1500  *3,8000 
17  PI  *5,3400  *5,3400  5,5000  *4,1800 
18  PR  *5,0700  *5,0700  *3,9970 
19  RJ  **5,0600  **5,2000  2,4456  **4,4600  *4,6600 
20  RN  *5,3300  *5,3300  *4,1600  **4,1900  1,6900  1,6900 
21  RO  *5,2360  *5,2360  **4,5500  4,0864 
22  RR  *5,2500  *5,3300  **7,5460  **4,8810 
23  RS  **4,9206  *7,5809  *4,6968  *5,5276 
24  SC  *5,1600  **6,4000  **4,5200  *5,8800 
25  SE  **4,8190  **4,8190  **6,2730  **3,5750  *5,1090 
26  SP  *4,8400  *4,8400  *3,7200 
27  TO  *5,2030  *5,2030  **8,5100  *4,2700  -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA