Ato TST/CSJT nº 18 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Dispõe sobre o empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), bem como o disposto na Portaria Conjunta STF nº 2, de 29 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
§ 1º A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT informará aos tribunais o detalhamento de suas bases contingenciáveis e o percentual incidente.
§ 2º É obrigatório o bloqueio das dotações discricionárias de outras despesas correntes e de capital no montante equivalente à presente limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional, enquanto perdurar o bloqueio.
§ 3º Os tribunais informarão as programações bloqueadas à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT, via sistema SIAFI, até cinco dias úteis após a publicação deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o ATO.CONJUNTO.TST.CSJT.Nº 008, de 9 de abril de 2007.
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
ANEXOLIMITES DE EMPENHO E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2007 OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
(despesas discricionárias: despesas primárias excetuadas aquelas constantes do anexo V da LDO 2007)
Em R$ | (a) | (b) | (c) = (a) - (b) | |
TRIBUNAL / UO | DOTAÇÃO AUTORIZADA (LOA + CRÉDITOS) | LIMITAÇÃO | MONTANTES DISPONÍVEIS | |
TST | 15101 | 147.989.591 | 19.404.888 | 128.584.703 |
TRT 1ª Região | 15102 | 68.220.012 | 830.608 | 67.389.404 |
TRT 2ª Região | 15103 | 88.080.757 | - | 88.080.757 |
TRT 3ª Região | 15104 | 80.529.432 | 288.260 | 80.241.172 |
TRT 4ª Região | 15105 | 53.509.070 | 782.089 | 52.726.981 |
TRT 5ª Região | 15106 | 40.605.985 | 593.498 | 40.012.487 |
TRT 6ª Região | 15107 | 27.226.043 | 256.908 | 26.969.135 |
TRT 7ª Região | 15108 | 13.596.302 | - | 13.596.302 |
TRT 8ª Região | 15109 | 24.714.017 | 361.220 | 24.352.797 |
TRT 9ª Região | 15110 | 41.692.236 | 609.374 | 41.082.862 |
TRT 10ª Região | 15111 | 34.741.741 | 507.785 | 34.233.956 |
TRT 11ª Região | 15112 | 18.485.002 | 270.177 | 18.214.825 |
TRT 12ª Região | 15113 | 25.546.322 | 373.385 | 25.172.937 |
TRT 13ª Região | 15114 | 13.920.036 | - | 13.920.036 |
TRT 14ª Região | 15115 | 15.283.746 | 223.386 | 15.060.360 |
TRT 15ª Região | 15116 | 70.221.577 | 852.600 | 69.368.977 |
TRT 16ª Região | 15117 | 14.758.942 | 215.717 | 14.543.225 |
TRT 17ª Região | 15118 | 18.712.354 | 273.500 | 18.438.854 |
TRT 18ª Região | 15119 | 20.099.018 | 293.767 | 19.805.251 |
TRT 19ª Região | 15120 | 11.147.945 | 91.350 | 11.056.595 |
TRT 20ª Região | 15121 | 10.881.422 | 169.274 | 10.712.148 |
TRT 21ª Região | 15122 | 13.157.923 | 192.316 | 12.965.607 |
TRT 22ª Região | 15123 | 9.776.096 | 142.887 | 9.633.209 |
TRT 23ª Região | 15124 | 14.844.307 | 216.964 | 14.627.343 |
TRT 24ª Região | 15125 | 17.029.109 | 248.897 | 16.780.212 |
SOMA | 15000 | 894.768.985 | 27.198.850 | 867.570.135 |