Ato UnB nº 1.710 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006

Institui, em âmbito nacional, o Concurso da Marca Comemorativa aos 45 anos da Universidade de Brasília, sob o tema "Melhor Técnica".

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

I - que a Universidade de Brasília completará, no ano de 2007, 45 anos de criação, a serem comemorados ao longo do ano;

II - que, para celebrar essa data, a UnB pretende ter uma marca comemorativa, de forma a resgatar a história da Instituição e da própria construção do ensino público superior do Brasil, além dos princípios que o norteiam;

III - que com o lançamento de um concurso em âmbito nacional será aberto espaço para estudantes e profissionais, inclusive os que já passaram pela UnB, para que possam mostrar seu talento, resolve:

Art. 1º Instituir, em âmbito nacional, o Concurso da Marca Comemorativa aos 45 anos da Universidade de Brasília, sob o tema "Melhor Técnica".

Art. 2º Estabelecer o Regulamento do Concurso, anexo a este Ato.

TIMOTHY MARTIN MULHOLLAND

ANEXO
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA MARCA COMEMORATIVA AOS 45 ANOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

De acordo com o estabelecido no Ato da Reitoria nº 1.710, de 06.11.2006, da Universidade de Brasília, está aberto processo licitatório na modalidade CONCURSO, do tipo "MELHOR TÉCNICA", que escolherá uma marca comemorativa aos 45 anos da Universidade de Brasília (UnB), em conformidade com o que determinam as Leis nº 8.666/1993, nº 8.883/1994 e nº 9.648/1998 e demais normas legais pertinentes, bem como as condições do presente edital, devendo ser observado o seguinte:

1. ANÁLISE E APROVAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL

A minuta do presente edital foi aprovada pela Procuradoria Geral da Universidade de Brasília, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.

2. DOS ANEXOS

Fazem parte deste Regulamento os seguintes anexos:

I - Ato de designação da Comissão julgadora;

II - Modelo de Ficha de Inscrição.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. Objeto No ano de 2007, a Universidade de Brasília comemora seus 45 anos de existência. O objeto do presente CONCURSO é a criação de marca alusiva à comemoração do aniversário da Instituição, estabelecendo os critérios para sua utilização em qualquer objeto de comunicação visual.

3.2. Informações Prévias Em 2007, a Universidade de Brasília completará 45 anos. Ao longo de todo o ano, serão realizadas atividades, como concertos, lançamento de selo personalizado, sessões solenes nas Casas Legislativas, etc. Para celebrar essa data tão importante, a UnB lançará um concurso para o desenvolvimento de uma marca comemorativa.

Uma proposta de marca para a comemoração dos 45 anos da UnB deverá considerar a história e as características próprias da Instituição, para que, ao serem traduzidas graficamente, resultem em uma marca congenial, objetiva, clara, concisa e atraente, que seja idealizada considerando seu uso conjunto com a marca da UnB, e que seja capaz de ser reconhecida e identificada pela comunidade interna e externa à UnB.

4. DA COMISSÃO JULGADORA E DA DIVULGAÇÃO

4.1. Com fulcro no art. 45 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, o julgamento será procedido pela Comissão Julgadora designada pela Resolução da Reitoria nº 82, de 08.11.2006, da Universidade de Brasília, apresentado no anexo B.

4.2. A divulgação do Concurso será feita no Diário Oficial da União (DOU), nos meios de comunicação da Universidade de Brasília e no Portal UnB (www.unb.br).

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. O concurso é aberto a estudantes e profissionais de nível superior da área de comunicação visual (desenho industrial, comunicação, artes visuais e arquitetura) que obedeçam as seguintes condições:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, residente ou não no País;

II - ser maior de dezoito anos;

III - estar em dia com suas obrigações eleitorais e fiscais;

5.2. Cada concorrente poderá participar com o máximo de um trabalho.

5.3. É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, seus parentes até segundo grau e afins.

6. DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

6.1. A inscrição do trabalho deverá ser feita durante o período de 13 de novembro de 2006 a 13 de dezembro de 2006, na Assessoria de Comunicação da Universidade de Brasília, localizada no Prédio da Reitoria, sala B2-21, no horário das 9h às 17h, valendo, no caso de envio de material pelos Correios, a data constante no carimbo da postagem.

No ato da inscrição, cada proposta deverá ser entregue em envelope lacrado contendo, em destaque, na parte externa e frontal, os seguintes dizeres: CONCURSO MARCA COMEMORATIVA AOS

45 ANOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.

6.1.1. A entrega do envelope corresponde à inscrição e constitui prova de aceitação, pelo candidato, de todas as condições do Concurso, nos termos das normas deste Regulamento.

6.2. O envelope lacrado deverá conter em seu interior dois envelopes com as seguintes informações: CONCURSO MARCA COMEMORATIVA AOS 45 ANOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.

6.2.1. O primeiro envelope deverá ser branco e conter:

As pranchas com a marca impressa, conforme especificações no item 6.3, e o CD contendo a marca, de acordo com especificações no item 6.4 deste edital.

6.2.2. O segundo envelope deverá ser pardo e conter somente a ficha de inscrição preenchida e assinada. Os estudantes devem anexar à ficha a cópia do comprovante de matrícula em cursos de nível superior. Os profissionais devem anexar à ficha a cópia do registro profissional ou a cópia do certificado ou diploma de graduação.

6.3. Apresentação das pranchas:

- Formato: A4 (21cm X 29,7cm)

- Montada sobre suporte rígido, tipo cartão pluma ou similar.

a) Prancha 1: Desenho da marca na versão cor.

a) Prancha 2: Desenho da marca nas versões P&B; a. Escala de Cinza - b. Traço.

b) Prancha 3: Reduções das três versões, medindo três centímetros tomados no sentido da maior dimensão (largura ou altura) da marca proposta.

c) Prancha 4: Uma (ou mais) proposta de aplicação livre (em camiseta, brinde, etc.).

6.4. O CD deve conter os arquivos digitais relativos à marca.

Os arquivos devem ser disponibilizados em formato PDF. Constarão do CD cópia das fontes utilizadas e etiqueta na qual devem estar indicados o programa e a versão utilizada.

6.5. A marca não deverá ser assinada e nem conter nenhum tipo de marcação que possa identificar o participante.

7. JULGAMENTO DOS TRABALHOS

7.1. A Comissão Julgadora do Concurso será composta por profissionais e estudantes da área de programação visual e por representantes da Administração Superior da Universidade de Brasília, conforme Resolução da Reitoria nº 82/2006.

7.1.1. A Comissão Julgadora será presidida por representante da Administração Superior.

7.1.2. Poderão ser classificados até três trabalhos com as seguintes premiações:

1º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

2º lugar: Menção Honrosa;

3º lugar: Menção Honrosa.

7.2. A Comissão Julgadora do Concurso levará em consideração os seguintes critérios de avaliação: conceito/criação (peso 5), clareza na comunicação (peso 4), qualidade estética (peso 4), originalidade/inovação (peso 4), viabilidade técnica e econômica (peso 3) e respeito aos padrões estabelecidos pelo Regulamento (peso 3).

7.2.1. À Comissão Julgadora do Concurso caberá avaliar e classificar os trabalhos inscritos, proclamar o vencedor, impugnar propostas que não se enquadrem no Regulamento do Concurso e resolver casos omissos, sendo suas decisões soberanas e sempre motivadas.

7.3. Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente Regulamento serão automaticamente desclassificados.

7.4. A Comissão Julgadora do Concurso reserva-se o direito de não indicar vencedor caso considere que os trabalhos não atendam aos requisitos técnicos, estéticos ou conceituais pretendidos.

7.5. A divulgação do resultado do Concurso tem data provável de 24 de janeiro de 2007, no site www.unb.br.

7.6. A solenidade de apresentação da marca escolhida e da premiação será realizada no mês de janeiro de 2007, em data e local a serem divulgados.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A participação no concurso importa total concordância com os termos do seu Regulamento, tanto da parte dos competidores como da Comissão Julgadora.

8.2. A participação no concurso implica a cessão gratuita e incondicional dos direitos à Fundação Universidade de Brasília (FUB), que poderá registrar em seu nome, usar, dispor, alienar, doar o trabalho apresentado pelo vencedor conforme suas demandas.

8.3. Ao ser proclamado vencedor, o autor do trabalho deverá entregar os arquivos em formato vetorial para a Assessoria de Comunicação da Universidade de Brasília.

8.4. Os trabalhos enviados pelos participantes não serão devolvidos.

8.5. O não-cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares implicará a desclassificação do trabalho.

8.6. A inscrição no Concurso implicará automaticamente a aceitação, por parte do concorrente, de todas as condições do presente edital.

8.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Regulamento quem não o fizer até o segundo dia útil após o término do período de inscrições, hipótese em que tal comunicação não terá efeito.

8.8. A apresentação de eventuais recursos da decisão da Comissão Julgadora deverá ser feita nos dois dias úteis que procedem a divulgação do resultado no Portal da UnB.

Brasília 8 de novembro de 2006.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:__________________________________________

Data de nascimento: ___/__/__CPF nº: _________________

Número do Registro Geral: _______________________ __

Órgão emissor: __________________________________

Endereço: ______________________________________

Telefone residencial: ( ) ____________

Telefone celular ( )_________________

Correio eletrônico: ________________________________

Formação: ______________________________________

Declaro que tomei conhecimento de todas as informações contidas no Edital do Concurso da Marca Comemorativa aos 45 anos da Universidade de Brasília.

Local, data, mês e ano.

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Assinatura