Ato TIT nº 17 de 11/08/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 ago 2006

Fixa competência para concessão de vista de processo administrativo tributário, fora da repartição em que se encontre

A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no art. 9º da Portaria CAT-35, de 09/04/96, resolve:

São competentes para conceder vista de processos administrativos tributários, fora da repartição em que se encontrem, atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente, o Diretor de Serviço do Núcleo de Apoio às Câmaras-NAC e o Diretor de Serviço do Núcleo de Comunicações-NC, respectivamente, em relação aos processos em posse de cada um dos citados setores.