Ato CSJT nº 168 de 08/10/2009

Norma Federal

Institui o Comitê Gestor do Serviço de Central de Atendimento a Sistemas Nacionais - cgCASIN.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando que para a concepção de projetos nacionais é necessária a participação de usuários de vários órgãos da Justiça do Trabalho;

Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;

Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua de serviços nacionais;

Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de garantir que um serviço permaneça adequado tecnicamente até que o mesmo seja desativado;

Considerando, finalmente, que as áreas de Tecnologia da Informação devem gerenciar os projetos partindo das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários finais;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Serviço Central de Atendimento a Sistemas Nacionais - cgCASIN.

Art. 2º O cgCASIN será formado por representantes dos usuários do serviço, servidores da área judiciária ou administrativa e servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:

I - garantir a adequação dos serviços da Central de Atendimento a Sistemas Nacionais às necessidades da Justiça do Trabalho;

II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, homologação, implantação e integridade de operação dos serviços da Central de Atendimento a Sistemas Nacionais;

III - elaborar proposta de projeto para a especificação, contratação, implantação e operação da Central de Atendimento a Sistemas Nacionais, padronizando e centralizando o atendimento aos Sistemas Nacionais da Justiça do Trabalho;

IV - indicar membros para composição da equipe de projeto, incluindo o gerente do projeto e a equipe de requisitos, submetendo-os à aprovação da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC;

V - apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua área de competência, atendendo as solicitações encaminhadas por suas gerências;

VI - elaborar termos de referência, projetos técnicos, relatórios e pareceres pertinentes à sua área de competência;

VII - acompanhar as demandas encaminhadas, identificando a necessidade de melhorias do serviço, reportando-se às áreas pertinentes;

VIII - colaborar para a definição e adequação de normas e procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação e implantação do serviço, bem como a integridade de sua operação;

IX - divulgar os resultados de suas atividades nos veículos designados pela ASTIC.

Art. 3º A composição do cgCASIN será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º O cgCASIN atuará, após a implantação do serviço, no papel de instância gestora do serviço, reportando-se à ASTIC.

Art. 5º Serão registradas no Portal da Justiça do Trabalho pelo coordenador do cgCASIN as informações das atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho