Ato CSJT nº 167 de 08/10/2009

Norma Federal

Institui o Comitê Gestor do Serviço de Videoconferência da Justiça do Trabalho - cgVideoconf.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando que para a concepção de projetos nacionais é necessária a participação de usuários de vários órgãos da Justiça do Trabalho;

Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;

Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua de serviços e sistemas nacionais;

Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de garantir que o serviço ou sistema permaneça adequado tecnicamente até que o mesmo seja desativado;

Considerando, finalmente, que as áreas de Tecnologia da Informação devem gerenciar os projetos partindo das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários finais;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Serviço de Videoconferência da Justiça do Trabalho - cgVideoconf.

Art. 2º O cgVideoconf será formado por representantes dos usuários do serviço, servidores da área judiciária ou administrativa e servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:

I - garantir a adequação do serviço de videoconferência aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;

II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do serviço de videoconferência;

III - elaborar proposta de projeto para a especificação, contratação, implantação e operação da videoconferência na Justiça do Trabalho de modo a garantir a sua efetiva utilização;

IV - propor melhorias no serviço avaliando sugestões relacionadas à manutenção, treinamento, padronização de procedimentos de utilização e adequação a novas necessidades;

V - indicar membros para composição de equipe de projeto, incluindo o gerente do projeto e a equipe de requisitos, submetendo-os à aprovação da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC;

VI - apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua área de competência, atendendo as solicitações encaminhadas pelos gerentes de projetos;

VII - elaborar termos de referência, projetos técnicos, relatórios e pareceres pertinentes à sua área de competência;

VIII - acompanhar as demandas encaminhadas, identificando a necessidade de melhorias do serviço, reportando-se às áreas pertinentes;

IX - colaborar para a definição e adequação de normas e procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação e implantação do serviço, bem como à sua correta operação;

X - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela ASTIC.

Art. 3º A composição do cgVideoconf será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º O cgVideoconf atuará no papel de instância gestora do serviço, reportando-se à ASTIC.

Art. 5º Serão registradas no Portal da Justiça do Trabalho pelo coordenador do cgVideoconf as informações das atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho