Ato CSJT nº 166 de 08/10/2009

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para aquisição de fonte redundante de energia para o Datacenter da JT - gtFonte.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando que os sistemas de uso comum por todos os órgãos da Justiça do Trabalho são hospedados no ambiente de informática do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando que a estabilidade do fornecimento de energia elétrica influencia diretamente na disponibilidade dos sistemas nacionais;

Considerando a necessidade de definir equipes especializadas para corretamente especificar bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para aquisição de fonte redundante de energia para o Datacenter da Justiça do Trabalho - gtFonte.

Art. 2º O gtFonte será formado por técnicos de informática e engenharia, atuará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses e possuirá as seguintes atribuições:

I - realizar a análise das necessidades técnicas e orçamentárias para a execução do projeto da fonte redundante;

II - definir a forma de aquisição dos equipamentos;

III - definir o cronograma de implantação da fonte redundante;

IV - especificar a documentação necessária para o processo licitatório correspondente;

V - acompanhar o processo licitatório, a aquisição, a entrega e a instalação dos equipamentos;

VI - fiscalizar os serviços da(s) empresa(s) contratada(s) e atestar seus faturamentos.

Parágrafo único. A atuação do gtFonte estará sujeita à avaliação periódica quanto à sua eficácia.

Art. 3º A composição do gtFonte será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º Serão registradas no Portal da Justiça do Trabalho, pelo coordenador do gtFonte, as informações relativas às atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho