Ato STM nº 16.584 de 28/05/2003

Norma Federal

Aprova o Relatório definido na Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências.

O Alte Esq Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO para o período de janeiro a abril de 2003.

Art. 2º Determinar a sua publicação conforme prevê o art. 55 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) , de 04.05.2000, observadas as prescrições da Portaria 559/STN, de 14.12.2001 e a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28.08.2002, conforme quadro anexo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Alte.-Esq. CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

ANEXO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JAN/2003 a ABR/2003

LRF, art. 55, inciso I, alínea a .     R$ Milhares 
Despesa de Pessoal   Despesa Liquidada  
Últimos 12 Meses  Até o Quadrimestre 
Despesa Líquida com Pessoal (I)   99.789,09   35.279,16 
Pessoal Ativo   54.986,41   18.361,93 
Pessoal Inativo e Pensionistas   73.753,52   25.306,29 
Despesas Não Computadas   -28.950,84   -8.389,06 
(-) Precatórios   0,00   0,00 
(-) Inativos com Recursos Vinculados   -10.632,35   -2.871,19 
(-) Indenização por Demissão   0,00   0,00 
(-) Art. 19, § 1º, IV - Ex. Anteriores   -18.318,49   -5.517,87 
Outras Despesas de Pessoal (art. 18, parágrafo único) (II)   0,00   0,00 
Total da Despesa Líquida de Pessoal (I+II)   99.789,09   35.279,16 
Receita Corrente Líquida - RCL   212.188.435,00   78.070.536,00 
% do Total da Despesa Líquida c/ Pessoal sobre a RCL   0,0470%   0,0452% 
Limite Prudencial ( art. 22, parágrafo único da LRF )   0,0968%   0,0968% 
Limite Permitido ( art. 71 da LRF )   -13,3913%   -16,7793% 
Limite Legal (art. 20, incisos I, II e III)   0,1019%  
0,1019%   
Observações:

(1) Dados do SIAFI2002 e SIAFI2003, de 27.05.2003.

(2) RCL publicada pela Portaria nº 273 / STN, de 19.05.2003 .

(3) Limite Prudencial - LRF = 95 % do Limite Legal = 0,0968%

(4) Limite Permitido - LRF = 0,0543%, com variação máxima de 10,0 % , apurado em 2002.

(5) Limite Legal - LRF = índice de participação da JMU na RCL

(6) Não foram descontados os valores relativos ao reajuste linear de 3,5 % e os valores referentes a aplicação das Leis nºs 10.474 e 10.475/2002 .

2. LRF, art. 55, inciso II .

Nada a informar, considerando que as despesas em causa não ultrapassaram os limites estabelecidos.

3. LRF, art. 54, inciso III e parágrafo único (assinaturas).

Alte.-Esq. CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Ministro-Presidente

Dr. RENATO JOSÉ DO VALLE CASTRO

Diretor-Geral

AFONSO IVAN MACHADO

Secretário de Planejamento e Controle

VALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA

Assessor de Controle Interno