Ato URBS nº 16 DE 28/04/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 mai 2023

Define a padronização do design dos veículos elétricos disponibilizados aos profissionais cadastrados no Serviço de Táxi do Município de Curitiba.

O Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e:

- Considerando a previsão da Lei Municipal nº. 13.957/2012 e do Decreto Municipal nº. 1.959/2012 que remetem à URBS – Urbanização de Curitiba S.A. a competência para administrar o Serviço de Transporte de Passageiros - Táxi no Município de Curitiba;

- Considerando que a prestação dos transportes administrados pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A. possibilitam deslocamentos esparsos que atendem o interesse de munícipes que utilizam o Serviço de Táxi no município de Curitiba;

- Considerando que o Decreto Municipal nº. 1.583/2019 define que o veículo a ser utilizado no Serviço de Táxi Elétrico deve ter tração e propulsão exclusivamente elétrica; ser classificado pelo sistema nacional de trânsito como elétrico; estar devidamente registrado; licenciado perante o órgão de trânsito competente; emplacado e ter as demais características que o identificam como elétrico, anotadas na CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

- Considerando a necessidade de fomentar, incentivar, testar e estabelecer o uso de modais que contribuam com a não emissão de gases e partículas no meio ambiente urbano e atmosfera do Município de Curitiba;

- Considerando que incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis e não poluentes são diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº. 12.587/2012);

- Considerando que a Lei Municipal nº. 14.826, de 25 de abril de 2016, estabelece medidas de incentivo ao uso de veículos impulsionados por energia elétrica;

- Considerando o ATO URBS nº. 10/2023 que possibilita a locação de veículos a propulsão exclusivamente elétrica para uso no Serviço de Táxi no Município de Curitiba,

RESOLVE:

Art. 1º. O design dos veículos elétricos disponibilizados aos profissionais cadastrados no Serviço de Táxi do Município de Curitiba para realização de testes de performance, autonomia e aceitação pelos usuários que porventura venham a ocorrer no ano de 2023 deve seguir a padronização existente no ANEXO I deste Ato.

Parágrafo único. Se nenhum regramento for publicado alterando a padronização elencada no caput do art. 1º. deste Ato, o design apresentado no ANEXO I visando a padronização do Táxi Elétrico no Município de Curitiba manter-se-á vigorando, até que outra normativa expedida pela URBS – Urbanização de Curitiba S. A. venha a alterá-la.

Art. 2º. As empresas parceiras para a realização dos testes junto à Urbs – Urbanização de Curitiba S. A. que firmarem termo de parceria com a mesma, poderão identificar suas marcas e/ou dísticos nas áreas indicadas para tal no ANEXO I deste Ato.

Art. 3º. Os Autorizatários do Serviço de Táxi do Município de Curitiba que participarem de projetos visando o teste de veículos elétricos conforme o art. 1º. deste Ato, poderão manter os veículos já cadastrados em suas Autorizações operando normalmente na prática da atividade, sendo que a condução dos mesmos ficará a cargo de colaboradores registrados ou que venham a se registrar visando a continuidade dos serviços atrelados à licença em questão.

Art. 4º. Os Autorizatários do Serviço de Táxi do Município de Curitiba que participarem de projetos visando o teste de veículos elétricos conforme o art. 1º. deste Ato, deverão concluir o novo curso de INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA TAXISTAS voltado aos profissionais do modal, elaborado pelo Instituto Municipal de Turismo e ofertado nas Instituições indicadas pelo Órgão elaborador ou pela URBS – Urbanização de Curitiba S. A.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 28 de abril de 2023.
Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

COMUNICADO

Extrato das demissões ocorridas em janeiro/2023.

A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. torna pública a relação dos funcionários demitidos no mês de janeiro/2023. URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 28 de abril de 2023.

Pedro Henrique Scherner Romanel : Diretor Administrativo Financeiro

URBS - URBANIZACAO DE CURITIBA S.A.

Relatório de Funcionários Demitidos no período de 01/01/2023 até 31/01/2023

Matrícula

Nome

Cargo

Demissão

80898

ADAO ANTONIO NOGUEIRA

OFICIAL DE MANUTENCAO PREDIAL

04/01/2023

81310

ARAMIS TOME DOMINGUES

FISCAL

12/01/2023

83429

ANDREIA IVANIKI

FISCAL DE TRANSITO

16/01/2023

84083

CLAUDIA DO PRADO SEMES

TECNICO ADMINISTRATIVO

03/01/2023

84625

ARION AURIC BUHR

FISCAL

05/01/2023

84651

JOSE VALMIR DA SILVA

MOTORISTA

04/01/2023

84775

ESTEVAO COLLODEL

FISCAL DE TRANSITO

03/01/2023