Ato COTEPE/PMPF nº 16 DE 22/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2013

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de setembro de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

AC

3,2599

2,7219

3,6285

2,0000

2,6360

AL

2,8920

2,3060

3,0323

1,8321

2,4700

*AM

3,0304

2,3717

3,3572

2,4430

AP

2,8840

2,3600

3,5423

2,5030

BA

2,2500

1,6650

CE

2,8601

2,2500

2,6154

2,1700

*DF

2,9940

2,4030

3,3820

2,2790

2,4500

ES

2,9440

2,3317

2,7942

2,2542

2,5496

1,8973

*GO

2,9200

2,3700

3,3846

1,9200

MA

2,8880

2,2620

3,6146

2,5000

2,3900

MT

3,0118

2,5708

3,8647

3,2279

1,9633

1,8264

1,8400

MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

*MG

2,9982

2,3520

2,8485

2,3000

2,1113

PA

2,9720

2,4270

3,2546

2,4700

*PB

2,8080

2,2891

2,7228

2,8783

2,3057

1,8551

2,9800

2,9800

PE

2,8190

2,3135

2,9261

2,3050

1,7990

*PI

2,7869

2,3481

3,1426

2,9743

2,4355

PR

2,9300

2,2800

3,0700

1,9900

*RJ

3,0374

2,3549

3,1598

1,5960

2,3258

1,8424

*RN

2,8840

2,2690

2,6500

2,4360

1,9160

1,6687

RO

3,0500

2,5110

3,5200

2,4500

2,3685

RR

3,0130

2,5640

3,4956

6,0000

2,5500

RS

2,4201

1,9789

SC

2,8800

2,3300

3,3200

2,3700

2,0100

SE

2,9179

2,3315

2,9249

2,3128

2,4585

1,8573

TO

3,0300

2,2700

3,4238

3,7300

2,3000

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA