Ato COTEPE/PMPF nº 16 DE 23/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2012

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de Setembro de 2012, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

Q AV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

AC

3,1619

2,4856

3,3944

2,0000

2,5767

AL

2,7490

2,1050

2,9040

1,8321

2,2890

*AM

2,9214

2,2280

2,6321

2,3146

AP

2,7000

2,1900

3,1777

2,3400

BA

2,2500

1,6650

CE

2,7571

1,9900

2,6154

2,0561

*DF

2,8400

2,1320

3,3000

2,2740

2,4500

ES

2,8722

2,0705

2,7942

2,2542

2,4826

1,8973

*GO

2,7984

2,1393

3,0250

1,9480

MA

2,8020

2,0510

3,0662

1,9000

2,3420

MT

3,0125

2,3161

3,7866

3,0563

1,9277

1,8400

1,8400

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,9104

2,0999

2,8485

2,3000

2,2230

PA

2,8150

2,0803

3,0307

2,4820

*PB

2,6034

2,0628

2,6135

2,3556

2,2061

1,7834

1,7137

1,7137

*PE

2,7630

2,1170

2,7200

2,1910

1,7990

*PI

2,5806

2,1258

3,1279

2,6458

2,2908

*PR

2,7500

2,1500

2,9900

1,9900

*RJ

2,8997

2,1307

3,1091

1,5960

2,2653

1,7761

RN

2,6550

1,9294

2,6500

2,0000

1,9040

1,6687

*RO

2,9900

2,2500

3,0954

2,4300

2,0532

RR

2,8900

2,4550

3,4077

6,0000

2,5500

RS

2,4329

1,9090

*SC

2,7600

2,1500

3,2400

2,4200

2,0100

SE

2,7475

2,1760

2,7800

2,2898

2,2670

1,8510

TO

2,9700

2,0800

3,4238

3,7300

2,1700

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA