Ato COTEPE/PMPF nº 15 DE 08/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2013

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de agosto de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

AC

3,2599

2,7219

3,6285

2,0000

2,6360

*AL

2,8920

2,3060

3,0323

1,8321

2,4700

*AM

3,0263

2,3738

3,3645

2,4440

AP

2,8840

2,3600

3,5423

2,5030

BA

2,2500

1,6650

CE

2,8601

2,2500

2,6154

2,1700

*DF

2,9940

2,3970

3,3940

2,2810

2,4500

ES

2,9440

2,3317

2,7942

2,2542

2,5496

1,8973

GO

2,9200

2,3700

3,3846

1,9900

MA

2,8880

2,2620

3,6146

2,5000

2,3900

MT

3,0118

2,5708

3,8647

3,2279

1,9633

1,8264

1,8400

MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

MG

2,9746

2,3280

2,8485

2,3000

2,1711

PA

2,9720

2,4270

3,2546

2,4700

*PB

2,8084

2,2860

2,7064

2,4703

2,3011

1,8381

2,5306

2,5306

PE

2,8190

2,3135

2,9261

2,3050

1,7990

*PI

2,7804

2,3457

3,1426

2,7832

2,4376

PR

2,9300

2,2800

3,0700

1,9900

*RJ

3,0276

2,2990

3,0970

1,5960

2,3372

1,8199

*RN

2,8840

2,2640

2,6500

2,4460

1,9120

1,6687

RO

3,0500

2,5110

3,5200

2,4500

2,3685

RR

3,0130

2,5640

3,4956

6,0000

2,5500

RS

2,4201

1,9789

SC

2,8800

2,3300

3,3200

2,3700

2,0100

SE

2,9179

2,3315

2,9249

2,3128

2,4585

1,8573

TO

3,0300

2,2700

3,4238

3,7300

2,3000

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA