Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007
Altera o Ato COTEPE/ICMS 19/02, que divulga os nomes das refinarias de petróleos ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas para determinação do valor de partida a que refere a cláusula décima quinta, § 1º, I, "b" do Convênio ICMS 03/99.
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, informa que, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte, fica alterada, nos termos a seguir indicados, a relação das refinarias de petróleo ou base de que trata o Ato COTEPE/ICMS 19/02, de 13 de agosto de 2002, que serão utilizadas, pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a que se refere a alínea b do inciso I do § 1º da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 3/99, 16 de abril de 1999:
| | REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE | |
|
| | ............................................................................................................................... | |
|
| | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS | |
|
| |
| | Endereço: Rodovia RN 221, Zona Rural | |
|
| | CEP: 59.598-000 - GUAMARÉ (RN) | |
|
| .... |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA