Ato COTEPE/ICMS nº 15 de 20/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1997

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de São Paulo das normas contidas no Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994.

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, tendo em vista o disposto no inciso IV, da cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10.09.1993, e a solicitação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo,

Declara:

Que o Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto nº 42.346, de 17.10.1997, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.10.1997, com efeitos a partir de 01.11.1997, denunciou o Convênio ICMS nº 76/1994, de 30.06.1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA