Ato TST nº 145 de 16/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007

Altera o ATO TST GP nº 421, de 01.12.1999, para admitir o sistema DVDRom como repositório autorizado de jurisprudência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 169 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e o constante do Processo TST nº 82.096/2006-3, resolve:

Art. 1º O art. 1º do Ato.TST.GP.nº 421, de 01.12.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ......................................................................................

§ 1º É admitido o sistema DVD ou CD-Rom como repositório autorizado de jurisprudência, desde que atendidos os requisitos previstos no caput deste artigo e, após a concessão do registro, os do art. 3º.

Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho