Ato CSJT nº 141 de 06/10/2010

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de uniformizar os modelos de gestão de pessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, dotando-os de práticas modernas e direcionadas aos objetivos estratégicos;

Considerando o deliberado no 2º Simpósio Nacional de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 503199/2010-3,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - elaborar projeto de implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

II - submeter o projeto à apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II - na hipótese de aprovação do projeto, acompanhar a implantação do novo sistema de gestão nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 3º O projeto a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho deverá proporcionar a adequação das necessidades dos Tribunais Regionais do Trabalho às modernas práticas de gestão, uniformizando os procedimentos, sem prejuízo das realidades regionais.

Art. 4º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Ato:

I - Assessor-Chefe de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o coordenará;

II - Supervisor da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional da Assessoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que substituirá o coordenador em suas ausências;

III - um servidor representante de cada região geográfica do País, com exceção da região nordeste, que terá três representantes;

IV - três servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que já implantaram o sistema de gestão por competências, que atuarão como consultores.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o projeto de implantação do sistema de gestão de pessoas por competências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Ato.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 6 de outubro de 2010.

Ministro Milton de Moura França

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho