Ato CSJT nº 141 de 06/10/2010
Norma Federal
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de uniformizar os modelos de gestão de pessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, dotando-os de práticas modernas e direcionadas aos objetivos estratégicos;
Considerando o deliberado no 2º Simpósio Nacional de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 503199/2010-3,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - elaborar projeto de implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
II - submeter o projeto à apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
II - na hipótese de aprovação do projeto, acompanhar a implantação do novo sistema de gestão nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 3º O projeto a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho deverá proporcionar a adequação das necessidades dos Tribunais Regionais do Trabalho às modernas práticas de gestão, uniformizando os procedimentos, sem prejuízo das realidades regionais.
Art. 4º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Ato:
I - Assessor-Chefe de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o coordenará;
II - Supervisor da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Organizacional da Assessoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que substituirá o coordenador em suas ausências;
III - um servidor representante de cada região geográfica do País, com exceção da região nordeste, que terá três representantes;
IV - três servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que já implantaram o sistema de gestão por competências, que atuarão como consultores.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o projeto de implantação do sistema de gestão de pessoas por competências no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2010.
Ministro Milton de Moura França
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho