Ato COTEPE/ICMS nº 133 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 15 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 11 ao 13 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
11  ES  41.553.257/0002-39  083.934.55-3  IKM SUBSEA BRASIL LTDA 
12  ES  02.857.854/0008-90  082.537.47-0  3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. 
13  ES  02.857.854/0009-71  083.827.63-3  3R PETROLEUM OFFSHORE S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA