Ato COTEPE/ICMS nº 132 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 13,15 e 16 de dezembro de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 6 a 10 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
RN  46.379.809/0002-58  20.607.665-7  3R OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. 
RN  33.443.860/0002-30  20.531.135-0  3R MACAU S.A. 
RN  44.186.763/0002-25  20.605.739-3  3R POTIGUAR S.A. 
RN  03.605.739/0003-87  20.085.079-2  3R PESCADA S.A. 
10  RN  52.127.214/0003-99  20.022.367-4  3R AREIA BRANCA S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA