Ato COTEPE/ICMS nº 131 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 14 de dezembro 2022, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º O item 4 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio Grande Norte ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
RN  33.443.860/0002-30  20.531.135-0  3R MACAU S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA