Ato DIAT nº 111 de 21/12/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jan 2007

Aprova pauta de preços mínimos de Ovinos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com ovinos aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com ovinos, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DE OVINOS

Ovinos

Macho e fêmea
Capão para abate
Cab
R$ 125,00
Macho e fêmea
Cordeiro até 20 quilos
Cab
R$ 55,00
Macho e fêmea
Carneiro e Ovelha
Cab
R$ 100,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2006.

PEDRO MENDES - Diretor de Administração Tributária